Home » Notícias » Mundo »

SINTET-UFU e entidades solicitam cancelamento do aumento da tarifa do ônibus ao Ministério Público

O SINTET-UFU divulga para todas e todos informações a respeito da representação assinada por nós, juntamente com a Associação dos Usuário do Transporte Público de Uberlândia – Autrap;  Movimento Cidade Futura, Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – Secua  e Coletivo Juntos. Consideramos de extrema importância sair em defesa dos cidadãos e cidadãs uberlandenses que hoje se encontram prejudicados com um transporte público caro e deficitário.

Solicitamos que o Ministério Público intervenha em defesa dos direitos da população, em especial atuando sobre: 1)Cancelamento do aumento da tarifa; 2)Novo contrato e nova licitação para o transporte público, estabelecendo que os aumentos nunca poderão ser feito acima da inflação; 3) Auditoria pública em todo sistema de transporte e planilha de custo; 3)Fim da superlotação e dos atrasos; 4) Melhorar a qualidade do transporte; 5)Retorno dos cobradores; 6)Passe livre integral para os (as) estudantes; 7)Transparência e gestão popular no sistema de transporte público, com publicação mensal de todos os dados da operação do Sistema Integrado de Transporte (quilometragem, custos reais, número de passageiros, linhas, veículos novos, infrações aplicadas, etc).

 

Veiculamos abaixo a reportagem completa produzida pela Redação do portal Voz Social, confira:

Outra reivindicação é Auditoria Pública no sistema de transporte integrado – SIT e na planilha de custos da tarifa, que é utilizada para aumentar a tarifa do ônibus.

 

Várias entidades dos movimentos sociais de Uberlândia protocolaram nesta quinta-feira, 31/01/2019, uma representação no Ministério Público de Minas Gerais, solicitando o cancelamento do aumento da tarifa do transporte coletivo de Uberlândia, que vigora desde segunda-feira, 28/01, com o valor de R$ 4,30, conforme decreto nº Decreto 17.491, de 25 de janeiro de 2019. As entidades solicitam também uma Auditoria Pública no sistema de transporte integrado – SIT e na planilha de custos da tarifa, que é utilizada para aumentar a tarifa do ônibus.

A representação foi assinada pelas seguintes organizações: Associação dos Usuário do Transporte Público de Uberlândia – Autrap;  Movimento Cidade Futura;  Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia – Sintet-Ufu; Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – Secua ; e Coletivo Juntos (da juventude).

O promotor de Defesa do Consumidor, Fernando Martins, disse que vai analisar o documento e que na próxima segunda-feira 04/02, dará uma nova posição.  Segundo a assessoria da Promotoria, o Dr. Fernando Martins já estava analisando a possibilidade de uma ação pelo cancelamento do reajuste de 7,35% autorizado pela Prefeitura de Uberlândia.

No entanto, o movimento contra o aumento da tarifa do ônibus e pela qualidade o transporte público de Uberlândia envolve mais entidades, que não tiveram tempo de discutir com suas direções o conteúdo e assinar o documento, informa Frank Barroso, presidente da Autrap.  Na reunião realizada nesta quinta-feira (31/01/2019), pela manhã na sede da  Adufu (Seção Sindical dos Docentes da UFU), os participantes definiram a pauta de reivindicações do movimento e a elaboração de um panfleto para ser distribuído à população.

As reivindicações  são:  1)Cancelamento do aumento da tarifa; 2)Novo contrato e nova licitação para o transporte público, estabelecendo que os aumentos nunca poderão ser feito acima da inflação; 3) Auditoria pública em todo sistema de transporte e planilha de custo; 3)Fim da superlotação e dos atrasos; 4) Melhorar a qualidade do transporte; 5)Retorno dos cobradores; 6)Passe livre integral para os (as) estudantes; 7)Transparência e gestão popular no sistema de transporte público, com publicação mensal de todos os dados da operação do Sistema Integrado de Transporte (quilometragem, custos reais, número de passageiros, linhas, veículos novos, infrações aplicadas, etc).

Principais Pontos da Ação no Ministério Público

Neste ano, as entidade denunciam que a planilha de custos, publicada no site da prefeitura considera para cálculo da tarifa apenas 11 meses do ano 2018 (acessem no seguinte endereço eletrônico: http://www.uberlandia.mg.gov.br/2014/secretaria-pagina/78/587/usuario_de__nibus.html ). Até o momento da entrega da representação ao Ministério Público constava com a informação o total de passagens equivalentes foi 3.948.103 no ano de 2018, justificando ilegalmente uma queda de 4,8% na quantidade  usuários, tendo em vista que em 2017 a Prefeitura informa na planilha de 2018, que as passagens equivalentes eram 4.147.617.

Como a sociedade em geral e as entidades requerentes desconhecem quantas foram as passagens em dezembro de 2018,  foi feita uma divisão total de 3.948.103 passagens equivalentes  de 2018, dividido por 11 meses, que resulta 358.918 passagens por mês. Acrescentando o mês que a prefeitura omitiu na planilha, o total seria de 4.307.016 passagens equivalentes. Portanto, maior que o total de 2017., revelando que não houve redução de usuários no sistema de transporte coletivo.

Dessa forma, as entidade chegam a conclusão que a  planilha que reajustou a tarifa do transporte coletivo em 25 de janeiro de 2019, além de não conter os custos reais da operação sistema de transporte coletivo,  levou-se somente em consideração de, forma ilegal, apenas 11 meses de 2018

Contra os argumentos do Secretário de Trânsito e Transportes, Divonei Gonçalves, em entrevista coletiva á imprensa no dia 26/01/209, as entidades mostraram que desde 2013, quando foram concedidos benefícios da gratuidade para os idosos acima de 60 anos e a ampliação do desconto do passe estudantil para 50%, a tarifa do ônibus teve uma aumento real de 65%, o que mostra, segundo o documento, a oneração alegada pela Prefeitura “já está sendo compensada nos reajustes exorbitantes”.

Tabela do últimos aumentos da tarifa do ônibus em Uberlândia – de 2013  2019

ANO VALOR PERCENTUAL
2012 2,60  
2013 2,85 9,65%
2013 –  em maio foi redução 2,75 – 4,8%
2014 2,85 5,5%
2015 3,10 8,77%
2016 3,50 12,90%
2017 3,80 8,57%
2018 4,00 5,26%
2019 4,30 7.35%
TOTAL 53,20% – Acumulado 65%

 Fonte; Secretaria de Transito e Transporte da Prefeitura de Uberlândia

Outra reclamação das entidades ao Ministério Público é quanta à qualidade o serviço, prestado, que fere Lei  Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelo qual o poder público tem a obrigação de fiscalizar e intervir  para garantir o  serviço de transporte público  seja prestado com qualidade  eficiência.

“Mesmo com todos estes reajustes exorbitantes no valor da tarifa o transporte público de Uberlândia continua a promover sofrimento, transtorno e insegurança à população, que precisa deste tipo de meio para sua mobilidade. Em períodos de normalidade é comum os usuários enfrentarem os ônibus sempre lotados, linhas insuficientes para atender as necessidade dos trabalhadores e de diversas pessoas que precisam transitar entre os bairros da cidade”, relata  o documento das entidades ao Ministério Público.

As entidades denunciam também o descumprimento do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, que no  parágrafo 3º, que  determina: “É assegurado à entidade representativa da sociedade civil e à Câmara o acesso aos dados informadores da planilha de custos, bem como a elementos da metodologia de cálculo, parâmetros e coeficientes técnicos”.

Segundo Frank Barroso, presidente da Associações dos Usuários do Transporte Público de Uberlândia – AUTRAP, o decreto 17.941,que instituiu a tarifa de R$ 4,30,  foi publicado depois das 18 horas do Dia 25/01/2019,  sem a divulgação previa de nenhum estudo, tendo como prova o fato de que na reunião da Comissão de Acompanhamento da Tarifa do Transporte Público, realizada no dia 24/0/2019, não foi apresentada a planilha  de custos do sistema de transporte e os documentos que comprovem os devidos estudos dos custos reais da operação do sistema de transporte coletivo.

As entidades solicitara ao promotor Fernando Martins, que o Ministério Público, nas suas prerrogativas, exija da Prefeitura de Uberlândia os comprovantes dos custos fixos e variáveis,  os relatórios de consumos dos veículos por linha de cada empresa que opera no sistema de transporte, informando o  valor de cada parcela do custo variável, bem como o resultado do produto do preço unitário de cada componente pelo seu respectivo coeficiente de consumo. No caso específico da planilha apresentado pela Prefeitura de Uberlândia, esse coeficiente é representado pelo índice que expressa teoricamente o consumo do insumo por quilômetro percorrido.

Frank Barroso,  que é geógrafo e pesquisador na área de transporte e mobilidade urbana, frisa que as  entidades solicitam 18 itens para que a prefeitura comprove como chegou as variáveis apresentada na planilha pra os tipos de veículos leve, pesado e especial, além de todos outros que definem os custos da tarifa do ônibus. “Tendo como princípio que a metodologia, mesmo arcaica, prevê que o custo do combustível por quilômetro rodado é obtido pela multiplicação do preço do litro do óleo diesel pelo coeficiente de consumo específico de cada tipo de veículo”,  as entidades entendem que a Prefeitura tem a obrigação de provar esse levantamento com documentos confiáveis.

1 de fevereiro de 2019