Categoria delibera a realização de CONSINTET-UFU Extraordinário e aprova sua pauta

 

Na tarde dessa quinta-feira, dia 8 de abril, servidoras e servidores da UFU se reuniram em Assembleia Geral específica sobre o CONSINTET-UFU 2021.

Durante a atividade virtual, as trabalhadoras e trabalhadores discutiram sobre a realização de CONSINTET Extraordinário para alteração pontual do Estatuto, com a inclusão do Artigo 67-A, alterando provisoriamente as disposições do Artigo 40, que trata da forma das eleições; e do artigo 44 e 57, que tratam da eleição da comissão eleitoral e do quórum para apuração das eleições para a Coordenação Colegiada e Conselho Fiscal da entidade.

Foi realizada votação entre os presentes e, em seguida, a categoria deliberou que:

Será realizado virtualmente CONSINTET-UFU Extraordinário com pauta única: Alterações no Estatuto Social do SINTET-UFU.

A proposta de alteração se dá da seguinte forma:

 

I – Incluir o artigo 67-A, sugerindo-se a seguinte redação:
Art. 67-A Em virtude da pandemia de Covid-19 e o cumprimento de medidas sanitárias que visem evitar a exposição ao risco de contágio, para as eleições referentes ao biênio 2022-2023, serão adotadas as seguintes regras:

I- Quanto ao que se refere o artigo 40 deste estatuto, parágrafo único, onde consta: “As eleições de que trata o caput deste artigo, deverão ser realizadas na mesma data, em cédula própria, para cada órgão e, em cores distintas.”, será considerado para as eleições do biênio 2022-2023 que: “As eleições de que trata o caput deste artigo, deverão ser realizadas na mesma data.”

II – Já, ao que estabelece o Artigo 44, também deverá ser observado que: “A Assembleia Geral de eleição da Junta Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral aprovará os meios em que se dará a votação, podendo os votos serem realizados de forma impressa, eletrônica ou mista.”

III – Por fim, quanto ao que estabelece o artigo 57, onde consta: “Instalada a mesa apuradora, esta verificará pela lista de votantes se participaram da votação o mínimo de 1/3 (um terço) do total de sindicalizados procedendo, em caso a afirmativo, dar-se-á a abertura das urnas e a contagem dos votos.”, especificamente para as eleições do biênio 2022-2023 será considerado que: “Instalada a mesa apuradora, esta verificará pela lista de votantes se participaram da votação o mínimo de 1/6 (um sexto) do total de sindicalizados procedendo, em caso a afirmativo, a abertura das urnas e a contagem dos votos.”
Parágrafo Único: Conforme disposto no caput, as alterações e adições aos artigos 40, 44 e 57 deste estatuto passam a valer imediatamente e exclusivamente para as eleições do biênio 2022-2023, em razão das limitações impostas pela pandemia do covid19, sendo que demais alterações de caráter permanente poderão ser debatidas futuramente nos termos deste Estatuto.

 

O Sindicato se compromete a divulgar amplamente as instruções de participação nas atividades do Congresso, já que ele acontecerá na modalidade virtual, de forma que todas e todos consigam contribuir com o debate. O Congresso ocorrerá no dia 13 de maio de 2021 e a Assembleia de Eleição de Delegadas e Delegados ocorrerá no dia 27 de abril de 2021 às 14 horas, também por meio virtual.

Além disso, a coordenação chamará Assembleia Geral da categoria em setembro, para discutir se haverá, ou não, o adiamento das eleições para Coordenação Colegiada e Conselho Fiscal do Sindicato.

 

8 de abril de 2021