NOTA PÚBLICA SINTET-UFU: PORTARIA REITO 261, DE 26/10/2021

 

O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia – SINTET-UFU vem a público expor seu posicionamento sobre a Portaria Reito Nº 261, de 26 de outubro de 2021, da Universidade Federal de Uberlândia, que regulamenta o retorno gradual ao trabalho presencial dentro da Universidade.

Apesar de todo o avanço da vacinação em Uberlândia, o que traz uma aparente tranquilidade, alguns aspectos ainda nos preocupam muito:

1 – A Portaria orienta a serem seguidos todos os protocolos de biossegurança definidos pelo Comitê de Monitoramento ao COVID da Universidade e das demais autoridades sanitárias do país, no entanto, a realidade nos aponta uma dificuldade grande em se cumprir estes protocolos quando pensamos na adequação da estrutura para receber a comunidade de trabalhadores e usuários dos espaços da universidade. A Universidade conseguirá garantir a proteção adequada fornecendo álcool em gel, máscaras, distanciamento e controle de acesso de acordo com as orientações estabelecidas?  A realidade nos aponta uma dificuldade nesse sentido pelas próprias dificuldades orçamentárias criadas pelos cortes sistemáticos que a educação vem recebendo, em que por vezes chega a faltar itens mais básicos como sabonetes e papel toalha.

2 – A realidade ainda nos mostra que um número significativo de discentes da universidade são estudantes de baixa renda, com dificuldades ainda presentes para se manter nesse cenário econômico grave que nos encontramos, então temos dúvidas se a Universidade vai conseguir garantir a estes estudantes o fornecimento do quesito mais básico de segurança que é a utilização de máscaras.

3 – Temos trabalhadores e trabalhadoras pertencentes a grupos de risco para os quais o bom senso, a própria ciência e até mesmo a Portaria determina que permaneçam em trabalho remoto. Porém, contraditoriamente a mesma Portaria define todas as funções da Universidade como atividades essenciais, e como tal, determina que essas situações de riscos sejam ignoradas e os trabalhadores e as trabalhadoras voltem ao trabalho presencial.

4 – O Artigo 3º da Portaria elenca as condições ou fatores de risco que devem permanecer em trabalho remoto, no entanto, no próprio Artigo, o §2º determina que O disposto nos incisos deste artigo não se aplica aos servidores que exercem suas atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pela Instituição, nos termos do art. 5º desta Portaria”.

5 – Ao se analisar o art. 5º referenciado, onde se determina quais setores estão localizados como atividades essenciais, nota-se que nenhum servidor dentro da universidade, por mais grave que seja a sua comorbidade, ou fator de risco, poderá fazer uso do instituto da autodeclaração para se proteger de uma possível contaminação. Há que se considerar que todos os setores constantes do organograma da UFU estão vinculados às áreas, unidades ou atividades, previstas no Artigo.

6 – A Portaria 261 ao longo de seus artigos, sempre faz referência às condições e às orientações emanadas pelo Comitê de Monitoramento ao COVID – UFU e as Instruções do Ministério da Saúde. Quais as reais condições que a universidade oferecerá para cumprimento dessas orientações? As adequações na estrutura ficarão prontas ou terão condições de serem executadas? Por que não adequar a estrutura de acordo com estas orientações para só depois organizar o retorno?

7 – Nos casos em que o servidor ou a servidora conviva com familiares que pertençam aos grupos, ou sob as condições, previstas no Art. 3º, qual deverá ser o procedimento para garantir a segurança de saúde do familiar?

Diante de tantas dúvidas e inseguranças suscitadas pelo teor da Portaria em questão, o SINTET-UFU enviou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o Ofício 102/2021/SINTET-UFU, onde solicita àquela Pró-Reitoria os esclarecimentos para os pontos elencados.

O SINTET-UFU entende que o retorno às atividades presenciais deveria ser objeto de discussão com a comunidade da universidade, mas ante as dificuldades de uma audiência pública, o sindicato entende que o segmento dos Técnicos e das Técnicas da Universidade precisa ter as suas dúvidas esclarecidas.

Para tanto, o SINTET-UFU decidiu convocar a todos os técnicas e a todas as técnicas para uma Assembleia Geral Virtual da Categoria, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2021, às 14 horas, e ainda, por meio do Ofício 105/2021/SINTET-UFU, convidou ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para estar presente na assembleia com o fim de esclarecer quaisquer dúvidas sobre o teor da Portaria Reito 261/2021.

Enfim, o SINTET-UFU entende que o momento ainda não é completamente adequado ao retorno total das atividades presenciais, até porque a universidade e os servidores não deixaram de produzir ao longo deste período último, e que a Universidade, como centro de referência da ciência e do saber, não pode trilhar outro caminho que não seja o de considerar o que a ciência nos aponta como o mais adequado a se fazer diante de uma situação tão grave quanto foi, e ainda é, a pandemia do Covid-19.

 

Coordenação Colegiada SINTET-UFU

28 de outubro de 2021