Abaixo-assinado Carta aberta aos conselheiros do CONDIR

 

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Carta aberta aos Conselheiros do CONDIR

Nós, Técnicos-Administrativos(as) em Educação abaixo-assinados(as), trazemos a público o importante debate sobre a implementação do teletrabalho para a categoria de técnicos administrativos da Universidade Federal de Uberlândia.

Nos últimos dois anos, passamos por uma experiência em que servidores tiveram que exercer sua função remotamente. Foi uma implementação de trabalho remoto emergencial, em decorrência da pandemia de COVID-19, sem nenhum planejamento prévio ou apoio. Mesmo com as várias dificuldades que servidores técnico-administrativos, gestores e a universidade em geral enfrentaram ante a necessidade de se ajustarem rapidamente a um modelo de trabalho remoto não programado, observou-se que, após o período inicial e estabelecimento de uma rotina, vários setores e demandas que temos hoje na universidade poderiam se adaptar muito bem à modalidade de trabalho à distância de modo temporário ou permanente.

Entre alguns pontos, foi observado a grande redução de custos que as instituições conseguiram a partir do momento que o servidor começou a exercer o trabalho de casa e não nas dependências das instituições. Considerando que as universidades e instituições de ensino superior e pesquisa têm recebido a cada ano menos recursos do governo federal, não podemos ignorar o impacto na redução de custos das instituições, sem que, no entanto, deixemos de lutar pela recomposição do orçamento e pela estrutura necessária para o desempenho das atividades universitárias e do trabalho adequado.

Diante desse quadro e da necessidade de regulamentação do trabalho à distância, o Ministério da Economia publicou Instrução Normativa 65 de 2020, que regulamenta o trabalho à distância por via do teletrabalho com elaboração de um programa de gestão que propõe sistematizar demandas e setores que podem organizar o trabalho a ser realizado fora das dependências da instituição. Vale ressaltar que a regulamentação é sobre o teletrabalho, e que as demandas dos setores serão sistematizadas, organizadas e monitoradas dentro de um sistema de gestão, ao qual o servidor poderá aderir voluntariamente, o que difere do trabalho remoto que foi implementado durante a pandemia como medida contingencial sem organização prévia. Entendemos que se foi possível a manutenção do funcionamento de diversos setores e áreas da universidade durante uma situação emergencial que se estendeu por mais tempo do que todos imaginávamos, um modelo de teletrabalho sistematizado é possível e benéfico sob vários aspectos.

Outro ponto que a IN65 de 2020 apresenta, é o fato de ser também embasada no decreto 1.590 de 1995, que prevê a regulamentação de um programa de gestão sem o controle de frequência, ou seja, sem o trabalho presencial do servidor, mas por meio do acompanhamento das demandas do seu trabalho, que é exatamente o que hoje estamos lutando para implementar dentro da nossa universidade.

Além da redução de custos, a implementação do teletrabalho pode trazer benefícios tanto ao servidor quanto à universidade: mais qualidade de vida ao servidor ao lhe conferir maior autonomia no dia-a-dia, eliminando o tempo gasto em trânsito no trajeto de ida e volta para o trabalho; permitir alguma flexibilidade no horário de trabalho; e ao gestor, um acompanhamento mais sistematizado do trabalho do servidor, dentre outros fatores que podem otimizar o desenvolvimento e realização dos processos dentro da nossa instituição.

Com a regulamentação do teletrabalho pela IN 65 de 2020, o SINTET UFU elegeu em assembleia no final de 2020 um Grupo de Trabalho para a discussão da IN e também das regulamentações que já estavam acontecendo em outras instituições federais. No início de 2021, a UFU montou uma Comissão Institucional, com representantes da comunidade acadêmica para criar uma regulamentação do teletrabalho aqui em nossa universidade. No primeiro semestre do ano passado, tanto o GT do SINTET quanto essa comissão institucional se debruçaram no estudo da IN e outras legislações para elaborar uma minuta de resolução que pudesse regulamentar o programa de gestão proposta na IN para a UFU.

Essa proposta de resolução foi colocada em discussão no CONDIR em março. Porém, esse debate não se concluiu na última reunião do Conselho Diretor, uma vez que alguns conselheiros alegaram não estar a par dos detalhes do processo.

Na próxima reunião do CONDIR, no dia 06 de maio de 2022, será dado seguimento às estas discussões e, diante do exposto nessa carta, solicitamos aos Conselheiros e Conselheiras que aprovem a resolução da forma que está proposta, pois é fruto de uma discussão ampla visando as melhores alternativas tanto para o segmento dos técnicos e técnicas quanto para a Universidade.

Contamos com seu apoio.

Técnicos-Administrativos UFU

 

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20 de abril de 2022