XXVIII CONSINTET-UFU | Seminários de Reforma Estatutária

 

O último Seminário de Reforma Estatutária está marcado para a seguinte data e horário:

  • 27/02 | 14h30 | auditório 5-O A do campus Santa Mônica

Em breve disponibilizaremos o link de inscrição para participação online.

 

O primeiro seminário sobre a Reforma Estatutária foi realizado na tarde do dia 26 de janeiro de 2023, no auditório 5-O C do campus Santa Mônica e remotamente pela plataforma Zoom. Durante a atividade, a categoria iniciou o debate em torno do Estatuto do Sindicato.

Os artigos que devem ser alterados, de acordo com a comissão eleita em assembleia para este fim, são: 3º, 7º, 13º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 39º, 40º, 42º, 43º, 44º, 45º, 50º, 51º, 57º e 67º-A e seus respectivos incisos e parágrafos, supressão do Artigo 4º, com a possibilidade de inclusão de novos artigos.

No primeiro seminário, foram discutidos os artigos: 3º, 4º, 7º, 13, 18, 19, 20 e 21. As considerações se deram da seguinte forma:

Art. 3º – Inclusão do Inciso XI: “Garantir acesso dos sindicalizados às Assembleias, Congressos e atividades sindicais, pelos vários meios disponíveis, de forma presencial, virtual ou híbrida.”
Art. 4º – Supressão. Incluir filiação e desfiliação de entidades nas competências do congresso.

Art. 7º – Suprimir a palavra móveis, dos bens que precisam de aprovação do congresso para alienação.

Art. 13 – Aumentar o percentual de 10% para 30% no valor a ser pago ao sindicato sobre valores percebidos para quem vier a se desfiliar;  inserir inciso que estabelece o percentual de 5% sobre valores percebidos em processos judiciais por parte dos sindicalizados; inserir inciso que estabelece pagamento corrigido de débitos na contribuição sindical no recebimento de valores percebidos em processos judiciais; inserir inciso que estabelece pagamento mensal ou retroativo corrigido, no caso de herdeiros não pensionistas que venham a receber por processos de filiados falecidos; verificar com o jurídico a possibilidade de inciso que estabeleça uma espécie de período de fidelidade para quem ingressar com ação judicial.

Art. 18 – Altera a periodicidade do congresso. Houve quatro propostas: manutenção do congresso anual; congresso a cada três anos, nos primeiros seis meses de cada gestão; congresso a cada dois anos; congresso nos primeiros seis meses e no final do segundo ano de gestão; proposta de supressão do parágrafo primeiro, deixando o regimento para ser aprovado na Assembleia de aprovação da pauta; alteração do parágrafo terceiro, adicionando a aprovação do regimento em conjunto com a aprovação da pauta.

Art. 19 – Inserir inciso colocando a competência de filiação e desfiliação a entidades sindicais no Congresso de Delegados.

Art. 20 (parágrafo segundo) – Aumentar o prazo máximo para realização de assembleias de eleição de delegados de 30 para 45 dias antes do Congresso. Alteração do parágrafo 5º: em caso de proposta de modificação estatutária, deverão ser apresentadas junto com a convocatória do congresso os artigos a serem modificados, supressões ou inclusões.

Art. 21 – Supressão do inciso 5º (competência do congresso e não da Assembleia).

 

Após segundo debate dos Seminários de Reforma Estatutária ocorrido na tarde de 09 de fevereiro, foram apresentados os pontos a seguir:

Não houve alteração no total do número de membros da Coordenação Colegiada.

Art. 24: alteração do inciso IV (De “Coordenação de Imprensa e Comunicação” para “Coordenação de Comunicação”), V (De “Coordenação de Assuntos das Fundações” para “Coordenação de Hospital de Clínicas e Trabalho em Saúde”) e VIII (De “Coordenação de Política Social Anti-Racista” para Coordenação de Combate às Opressões”);

Art. 27: inclusão do inciso VII – “elaborar e implementar, em conjunto com os órgãos de assessoria, jornadas, cursos e seminários que preparem e formem a categoria para uma consciência social crítica, emancipação política, intervenção coletiva no mundo do trabalho e combate à exploração.”

Art. 28 – Alteração da nomenclatura de “Coordenação de Imprensa e Comunicação” para “Coordenação de Comunicação”.

Art. 29: supressão da Coordenação de Fundações, passando as atribuições do Acordo coletivo de trabalho das fundações para a Coordenação de Assuntos Jurídicos e Relações de Trabalho.

Nova redação para o Art. 29: Compete à Coordenação de Hospital de Clínicas e Trabalho em Saúde
I – Acompanhar e coordenar o desenvolvimento de políticas junto aos profissionais do Hospital de Clínicas;
II – Buscar junto à Administração Superior da UFU e junto à Superintendência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares a manutenção de condições adequadas de trabalho e qualidade de vida dos servidores(as) e empregados(as) públicos(as).
III – Promover ações que visam a garantia da preservação da segurança e saúde laboral e da integridade física e mental dos profissionais de saúde do Hospital de Clínicas e da Universidade Federal de Uberlândia.
IV – Lutar pela garantia de insumos, equipamentos de proteção individual e coletiva, de jornadas e escalas de trabalho adequadas.
V – [Inciso sobre apoio aos residentes, trabalhadores terceirizados e demais profissionais que atuam no Hospital de Clínicas]

 

Art. 32: Alteração de Coordenação de Políticas Sociais e Anti-Racistas para Coordenação de Combate às Opressões.
Inciso I: Alteração de “Coordenar e/ou elaborar textos, artigos e outras publicações que visem a formação da categoria a respeito dos temas relativos a políticas sociais, devendo os mesmos ter o aval da Coordenação do Sindicato ou instâncias superiores” para “Coordenar e/ou elaborar textos, artigos e outras publicações que visem a formação da categoria a respeito dos temas relativos ao combate às opressões estruturais como o machismo, o racismo, a LGBT+fobia, o capacitismo, o etarismo, dentre outras formas de discriminação presentes ou que venham a surgir na sociedade.”

Inciso II: inserção da palavra “temáticos” junto à expressão “Grupos de Trabalho” e substituição do termo “políticas sociais” por combate às opressões.

Supressão do inciso VI com nova redação a ser inserida no Art. 27.

Inclusão do novo Art. VI: “Acompanhar de modo crítico as políticas institucionais, identificando e combatendo as opressões nos órgãos nos quais os trabalhadores estão inseridos, propondo políticas e ações.”

Supressão do parágrafo único: “Parágrafo Único – Constituem, desde já, as políticas sociais, sem prejuízo de outras que possam surgir, as questões relativas à saúde, políticas anti-racistas e de gênero”, pois o mesmo já está contemplado de forma mais aprofundada no Inciso I do presente artigo.

Art. 33 – Inclusão do inciso V “Supervisionar e acompanhar as tratativas dos Acordos Coletivos de Trabalho das Fundações de Apensas à Universidade Federal de Uberlândia.”

Art. 39: As eleições para a renovação da Coordenação Colegiada e Conselho Fiscal do SINTET- UFU serão realizadas bienalmente, em conformidade com o disposto neste Estatuto, eleita por maioria simples em escrutínio secreto, exceto para mandatos provisórios, universal, direto; com a participação de todos os filiados em condições de votar. (ALTERAÇÃO: a cada três anos)

Parágrafo Único – As chapas serão inscritas de forma distinta, para concorrer à Coordenação do SINTET-UFU e/ou Conselho Fiscal, não havendo a obrigatoriedade de inscrição, para os dois órgãos, em disputa, no pleito eleitoral.

Art. 40: As eleições para a renovação da Coordenação Colegiada e Conselho Fiscal serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 dias e mínimo de 45 dias, antes do término dos mandatos vigentes. (ALTERAÇÃO: 90 dias)

Parágrafo Único – As eleições de que trata o caput deste artigo, deverão ser realizadas obrigatoriamente na mesma data, em cédula própria, para cada órgão e, em cores distintas. (Supressão)

Art. 42: A eleição para a renovação da Coordenação Colegiada e Conselho Fiscal do SINTET-UFU será realizada durante dois dias.

Parágrafo Primeiro – Nas Reitorias e demais locais de lotação dentro da Universidade, as urnas ficarão abertas, no período de 8:00 às 17:00 horas, em cada dia. No Hospital de Clínicas, as urnas ficarão abertas no período de 6:00 às 20:00 horas em cada dia;

Parágrafo Segundo – A votação nos Campi avançados será realizada no período de 10:00 às 16:00 horas em cada dia. 

Parágrafo Terceiro – Em caso de votação eletrônica a votação poderá se dar de forma contínua, iniciando-se às 06:00 horas do primeiro dia e encerrando-se às 20:00 horas do segundo dia. (INCLUSÃO)

Parágrafo Quarto – Findo o horário de votação do primeiro dia de votação, as urnas serão encaminhadas, na presença dos representantes das respectivas chapas concorrentes, para uma sala nas dependências da Universidade, cuja chave ficará na posse do Presidente da Junta Eleitoral.

Art. 43: O processo eleitoral será organizado por uma Junta Eleitoral composta de 03 (três) filiados eleitos, em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, bem como para a aprovação do Regimento Eleitoral. (Alteração: AMPLIAR PARA 05 MEMBROS; Incluir três suplentes)

Parágrafo Único – A Junta Eleitoral será composta pelos membros eleitos e por um representante de cada chapa concorrente.

Art. 44: O Regimento Eleitoral será elaborado a partir de proposta da Coordenação Geral e da Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTET-UFU, devendo ser submetido à apreciação e aprovação na Assembléia Geral de eleição da Junta Eleitoral.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral para eleição da Junta Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral deverá ser realizada até o terceiro dia útil após a publicação do Edital de convocação das eleições. (Alteração: AMPLIAR PARA QUINTO DIA ÚTIL)

Parágrafo Segundo –  Assembleia Geral de eleição da Junta Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral aprovará os meios em que se dará a votação, podendo os votos serem realizados de forma impressa, eletrônica ou mista. (INCLUSÃO)

 

Art. 45: As eleições serão convocadas pela Coordenação Geral do SINTET-UFU através de Aviso de Edital, publicado em jornal local de grande circulação na base territorial do Sindicato e Edital fixado na sede da entidade sindical e nos locais de trabalho, além de publicado no jornal da entidade, o qual conterá obrigatoriamente:

01- o nome do SINTET-UFU em destaque; 

02- data, horário e locais de votação; (Inclusão da palavra forma – híbrida, presencial, remota)

03- prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria do SINTET-UFU; 

04- prazo para impugnação de candidatura;

05- datas, horários e locais da segunda e terceira votação, caso não seja atingido o quórum estatutário, na primeira e segunda votação, respectivamente. (Inclusão da palavra forma – híbrida, presencial, remota)

Parágrafo Primeiro – O edital de convocação das eleições será publicado com antecedência máxima 40 (quarenta) e mínima de 30 (trinta) dias, em relação à data de realização do pleito. (Alteração: AMPLIAR PARA 60 dias)

Parágrafo Segundo – As eleições serão realizadas em segundo e terceiro turno, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do pleito antecessor, concorrendo apenas as chapas já inscritas, sendo vedada a substituição de candidatos.

Art. 50: O prazo para o registro de chapas será de 5 (cinco) dias úteis contados, a partir do quinto dia seguinte, da data de publicação do edital de convocação das eleições, que se dará em jornal de grande circulação na base territorial do SINTET-UFU. (Alteração: O REGISTRO DE CHAPAS SE DARÁ ENTRE O QUINTO E O DÉCIMO DIA ÚTIL POSTERIORES À PUBLICAÇÃO DO EDITAL…)(ampliar a nitidez)

Parágrafo Único – Computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Será prorrogado para o Primeiro dia útil subseqüente, se o inicio e/ou o vencimento do prazo cair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 51: O requerimento de registro de chapa será endereçado à Junta Eleitoral e assinado por qualquer dos membros que a integre, em 03 vias, acompanhados da seguinte documentação:

I- Ficha de qualificação individual dos candidatos, assinado pelos mesmos (documento fornecido pelo SINTET-UFU);

  1. – Cópia, com frente e verso, do penúltimo contracheque do sindicalizado; (SUPRESSÃO DO TRECHO)
  2.  – Cópia, com frente e verso do documento de identidade;

Parágrafo Único – A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados: nome, filiação, endereço da residência, número de chapa, número do documento de identidade, nome do empregador, setor de trabalho, cargo a ser ocupado, telefone do setor e assinatura.

 

Art. 57: Instalada a mesa apuradora, esta verificará pela lista de votantes se participaram da votação o mínimo de 1/3 (um terço) do total de sindicalizados procedendo, em caso afirmativo, dar-se-á a abertura das urnas e a contagem dos votos. (ALTERAÇÃO PARA 1/6)

Art. 67-A: Em virtude da pandemia de Covid-19 e o cumprimento de medidas sanitárias que visem evitar a exposição ao risco de contágio, para as eleições referentes ao biênio 2022-2023, serão adotadas as seguintes regras: 

I- Quanto ao que se refere o artigo 40 deste estatuto, parágrafo único, onde consta: As eleições de que trata o caput deste artigo, deverão ser realizadas na mesma data, em cédula própria, para cada órgão e, em cores distintas.’, será considerado para as eleições do biênio 2022-2023 que: ‘As eleições de que trata o caput deste artigo, deverão ser realizadas na mesma data.’. 

II – Já, ao que estabelece o Artigo 44, também deverá ser observado que: A Assembleia Geral de eleição da Junta Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral aprovará os meios em que se dará a votação, podendo os votos serem realizados de forma impressa, eletrônica ou mista’. 

III – Por fim, quanto ao que estabelece o artigo 57, onde consta: Instalada a mesa apuradora, esta verificará pela lista de votantes se participaram da votação o mínimo de 1/3 (um terço) do total de sindicalizados procedendo, em caso a afirmativo, dar-se-á a abertura das urnas e a contagem dos votos.’, especificamente para as eleições do biênio 2022-2023 será considerado que: ‘Instalada a mesa apuradora, esta verificará pela lista de votantes se participaram da votação o mínimo de 1/6 (um sexto) do total de sindicalizados procedendo, em caso afirmativo, a abertura das urnas e a contagem dos votos’. 

Parágrafo Único: Conforme disposto no caput, as alterações e adições aos artigos 40, 44 e 57 deste estatuto passam a valer imediatamente e exclusivamente para as eleições do biênio 2022-2023, em razão das limitações impostas pela pandemia do covid-19, sendo que demais alterações de caráter permanente poderão ser debatidas futuramente nos termos deste Estatuto. (REVOGAÇÃO OU MANUTENÇÃO PARA REGISTRO HISTÓRICO)

Art. 68: Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão submetidos à Assembléia Geral da categoria.

Uberlândia, 17 de MARÇO de 2023.

Coordenação Geral do SINTET-UFU.

 

Lembrando que o seminário não é deliberativo, todas as discussões e apontamentos serão encaminhados no CONSINTET-UFU, que acontecerá em março de 2023.

 

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20 de janeiro de 2023