SINTET-UFU garante o adiamento das mudanças de escalas e cobrança de cursos para complementação de carga horária

 

Na reunião realizada entre o SINTET-UFU e a Gestão Superior da UFU, na data de 30 de janeiro de 2023, foram tratados assuntos pertinentes ao acordo de jornada de trabalho dos servidores e servidoras do HC, tendo como base tudo que foi discutido com o Colegiado do HC-UFU na última reunião, realizada no dia 26 de janeiro de 2023.

Apresentamos o que já tinha sido discutido com o colegiado, para fins de ciência e composição de um aditivo ao acordo já referendado anteriormente.

Elencamos para a gestão o que já estava acordado com o colegiado sem maiores problemas e apontamos quais os pontos precisam da anuência e/ou intervenção da Gestão Superior para que se chegue um bom termo.

Abaixo segue a íntegra do conteúdo do documento que apresentado à Gestão UFU, com as observações (em destaque – sublinhado e itálico) do que foi decido.

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PROPOSTA DE ADITIVO AO ACORDO SOBRE ESCALAS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS – UFU

 

Prezados Senhores, 

Considerando que fatos novos surgiram após o fechamento do acordo que orienta a complementação de carga horária dos trabalhadores e trabalhadoras RJUs do Hospital de Clínicas, ante a necessidade de regulamentação da jornada de trabalho, encaminhamos a seguir, propostas que foram discutidas em reunião realizada no dia 26 de janeiro de 2023 entre o Colegiado do HC-UFU/EBSERH e a Coordenação Colegiada do SINTET-UFU, bem como representação dos/as trabalhadores/as daquele espaço.

É importante esclarecer que entre os fatos novos surgidos, dois pontos chamam mais a atenção e carecem de um ajuste, que são: a indicação de cursos pela EBSERH com caráter supostamente obrigatório a todos/as os trabalhadores/as e a falta de condições técnicas, estruturais e capacitivas para que os/as servidores/as possam registrar as ocorrências previstas para a capacitação complementar e frequentar os cursos requisitados pela organização.

Dessa forma, na última reunião citada, ficou ajustado que:

    1. Não haverá obrigatoriedade aos servidores e às servidoras em frequentar, ou matricularem-se, nos cursos requisitados pela organização, porém, a não adesão a estes cursos deverá ser justificada pelo servidor ou pela servidora;
    2. Não haverá cobrança de restituição financeira ao servidor ou à servidora que porventura aderirem aos cursos requisitados pela organização e sofrerem reprovação;
    3. Os cursos requisitados pela organização serão realizados dentro da carga horária assistencial do/a servidor/a, ou seja, dentro das 36 horas assistenciais, ou dentro das 30 horas, caso o setor esteja flexibilizado;
    4. O Hospital de Clínica providenciará estrutura física adequada, fora do setor de lotação do/a servidor/a, para que o servidor ou a servidora possa realizar o curso requisitado no qual se matriculou. Não sendo possível a estrutura adequada, o servidor ou a servidora deverá realizar o curso em sua residência, devendo neste caso, constar da ocorrência do dia que “o servidor naquele horário está realizando o curso de capacitação.”
      1. Neste ponto informamos à Gestão Superior da dificuldade em se fazer os cursos no setor e solicitamos que, juntamente com a superintendência, viabilizem um espaço no Umuarama com a estrutura necessária para atender aos servidores e às servidoras que forem fazer os cursos. Citamos, por exemplo, que existem laboratórios de informática no Umuarama que estão praticamente ociosos e podem ser direcionados a isso. A Gestão ficou de organizar isso junto à PROGEPE e demais órgãos para tentar viabilizar os espaços.

 

  • Também foi informado da necessidade de se promover aos/às servidores/as um curso de capacitação nas ferramentas de registros (SEI) e de estudos (mídias de estudos on line, moodle, etc), inclusive, apontamos que a DICAP deveria promover os cursos, de forma presencial, aos servidores RJUS. A Progep absorveu a demanda e levou o tema para discutir com a DICAP, para organizar esses cursos

 

 

  1. Fica ainda facultado ao servidor ou servidora utilizar dos cursos disponibilizados pela EBSERH para a complementação da carga horária, mesmo quando esses não sejam requisitados pela chefia, sendo que nessas situações esses serão realizados nas 4 horas reservadas para realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, capacitação e gestão;
  2. Quanto ao banco de horas dos cursos realizados para integralização das 40 horas semanais, o prazo de 90 dias para utilização da carga horária do curso deverá contar a partir da realização das atividades, dia a dia;
  3. Por fim, o prazo estabelecido para a implementação do sistema de registro das horas referentes a atividades de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e gestão necessita de prorrogação para o mês de abril de 2023.
    1. Neste ponto apresentamos as dificuldades apresentadas pelo próprio Hospital diante de situações novas, surgidas a partir da tentativa de implementação, e ainda, por falta de um planejamento estrutural completo com vistas a implementar o acordo. Informamos à Gestão que a dilação do prazo foi discutida com o Colegiado que, embora concorde com a dilação, apresentou dificuldades em solicitar novamente â Gestão Superior essa prorrogação. Segundo o Colegiado a pressão pelo prazo estava vindo da Gestão. O Sintet-ufu assumiu o compromisso de negociar com a Gestão UFU esse novo prazo. Solicitamos que o prazo seja abril e não mais em Março. O Assessor do Gabinete (Prof. Clésio) e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (Prof. Márcio), manifestaram compreensão das dificuldades. Entendem que o prazo realmente está curto, e se manifestaram favoráveis à prorrogação, porém, o Assessor do Gabinete  nos solicitou que aguardássemos ele conversar com o Reitor.  Após a conversa com o Reitor ficou ajustado que o início da implementação do acordo será prorrogado para o mês de abril/2023, conforme havíamos sugerido.

 

Cordialmente,

Coordenação Colegiada  SINTET-UFU

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Para além da discussão sobre os pontos elencados no documento acima, também pautamos outros pontos importante que estavam pendentes, são eles:

  1. Problema no registro de pontos dos médicos no sistema: há um problema no registro das escalas dos médicos que ocasionam horas negativas (ou débito de horas) sempre que a escala do/a trabalhador/a coincide com um feriado ou com o início e final das férias. Já identificamos que este problema se dá por uma deficiência do programa, cuja gestão é da PROGEP e solicitamos que a PROGEP providencie os ajustes. A PROGEP absorveu a demanda e vai promover o estudo pra entender e consertar o problema.

 

  1. Falta de acesso dos/as servidores/as do HC ao banco de horas: Denunciamos que os trabalhadores e as trabalhadoras RJU do HC não conseguem ter acesso e controle aos seus bancos de horas, e tem enfrentado dificuldades para organizar suas horas. Apontamos que isso caracteriza uma infração que precisa ser corrigida e que a alegação da gestão do Hospital é que o sistema não estava permitindo. Informamos à PROGEP da gravidade do problema e que ela precisa providenciar que todos tenham acesso e controle aos seus bancos de horas. A PROGEP ficou de levantar qual o problema que a gestão está tendo com o sistema e organizará a disponibilização dessas informações.

 

Foram estes os pontos públicos tratados na reunião, os demais pontos são situações particulares e específicas cujas respostas já foram encaminhadas aos demandantes.

Importante salientar que o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas está em férias ainda, participou excepcionalmente da reunião, e voltará ao trabalho semana que vem, quando dará encaminhamento aos pontos que lhe são pertinentes.

 

Coord. Colegiada SINTET-UFU

 

 

1 de fevereiro de 2023