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ASSESSORIA JURÍDICA

Confira abaixo algumas das principais ações do SINTET-UFU e veja se você se enquadra em alguma. Para tirar dúvidas e/ou ingressar com ação, entre em contato com o SINTET-UFU pelo  telefone/wpp 3214-1649 ou procure atendimento com o Jurídico em nossa sede, na rua Salvador nº 995 – bairro Aparecida.

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Áreas acadêmicas e administrativas

O SINTET-UFU conta com várias vitórias em algumas ações, tais como os processos de 28%, 3,17% e APH, entre vários outros. Porém existem diversos processos que atualmente garantem direitos aos servidores(as), dentre eles alguns estão judicializados em ações coletivas e outros demandam o ingresso de ação individual.

Dentre as ações coletivas destacam-se:

  • Reflexo do Abono de Permanência no 13º e no 1/3 de férias;
  • Correção do FGTS;
  • Correção do Pasep;
  • Tema 942 (conversão do tempo especial/insalubre em comum), dentre vários outros.

Já em outros casos, ainda que existam ações coletivas, é necessário que o servidor/a entre com ação individual, valendo nomear:

  • Desvio de função: Muitos servidores fizeram concurso para um cargo de um determinado nível, mas executam as funções de maior complexidade referentes a outro cargo, por exemplo auxiliares em administração que atuam como assistentes ou servidores de cargos extintos (servente de limpeza, copeiro, jardineiro, entre outros) que foram para a área administrativa. Nesses casos há o direito das diferenças salariais como todos os reflexos e incidências, inclusive em férias e 13º.
  • Garantia de auxílio transporte para quem se locomove em veículo próprio: Válido para servidores que moram na cidade em que trabalham ou se deslocam de outro município em veículo próprio.
  • Cessação do desconto do Auxílio Creche: Visa encerrar o desconto que os servidores que recebem Auxílio Creche sofrem em seu contracheque. A ação também pretende garantir a devolução retroativa do que foi descontado.
  • Recebimento de férias prêmio em pecúnia: Servidores que possuem férias prêmio e se aposentam sem gozá-las, tem o direito de recebê-las em espécie.
  • Abono de Permanência: Quando um servidor já pode se aposentar e permanece na ativa, ele tem o direito a um acréscimo salarial no valor de sua contribuição previdenciária enquanto  permanecer na ativa. O requerimento pode ser também de retroativos
  • Cobrança e atualização de valores recebidos administrativamente: É comum a UFU reconhecer valores que devem ser pagos administrativamente, porém sem a devida correção e com demora no adimplemento, nesses casos é viável a cobrança judicial.

As ações coletivas, em caso de vitória, beneficiam todas e todos os sindicalizados do SINTET-UFU.

 

 

Ações que beneficiam servidores/as do HC-UFU

  • Desvio de Função entre Auxiliar e Técnico de Enfermagem:

Muitos(as) Servidores(as) que estão no cargo de Auxiliar de Enfermagem, na verdade trabalham como Técnicos de Enfermagem. Para quem se encontra nessa situação, é possível entrar com uma ação pedindo todas as diferenças salariais dos últimos 5 anos e também dos próximos meses, enquanto perdurar o desvio. O recebimento, em caso de vitória na ação, inclui diferenças de férias, décimo terceiro, incentivo à qualificação, anuênios e vencimento básico.

 

  • Aposentadorias para quem trabalha com insalubridade (Aposentadoria Especial e Tema 942):

Vários(as) trabalhadores(as) do HC-UFU já podem ter o direito de se aposentar e não sabem. É necessário avaliar cada caso, mas há várias hipóteses de aposentadorias que não são previstas no sistema da UFU. Existe uma boa possibilidade de aposentadoria para quem já possuía 25 anos de área insalubre completados até novembro de 2019 ou que tenham atualmente 57 anos de idade (caso mulher) ou 60 anos (caso homem) e mais de 30 anos de contribuição, ainda que não totalmente especiais, sendo sempre necessária a análise de cada caso pelo jurídico do Sindicato. Muitas das hipóteses garantem aposentadoria integral e paritária para quem tem direito, além de gerarem altos valores retroativos.

 

  • Abono de permanência

O Abono de permanência pode aumentar o salário de servidor em aproximadamente 14%. Tal abono é devido quando o(a) servidor(a) pode se aposentar, mas permanece na ativa. Como muitos(as) servidores(as) não sabem que já podem se aposentar ou ainda recebem avaliações da UFU que não contemplam todos os direitos, é comum ter direito ao abono e não saber. Pode ser realizado o pedido de abono de permanência retroativo, gerando o direito de valores de até 5 anos anteriores.

 

Atenção: A ação coletiva da APH está prestes a completar 5 anos, então, quem ainda não entrou com tal processo, deve procurar com urgência o jurídico do SINTET.

 

 

Abono de Permanência e Aposentadoria no contexto de insalubridade

A seguir, constam alguns esclarecimentos sobre o direito à aposentaria ou recebimento de abono por permanência no trabalho, aos servidores e servidoras que preenchem os requisitos.

O que é abono de permanência?

O abono se refere ao acréscimo de uma quantia no contracheque, no mesmo valor do desconto previdenciário. Na prática, significa um aumento da remuneração do/a servidor/a. Esse aumento geralmente gira em torno de 14%. Na área hospitalar existem direitos e situações especiais que permitem melhores condições para a aposentadoria e abono de permanência.

Estão inclusos nesses direitos os exemplos: todos os servidores que completaram 25 anos de trabalho insalubre até novembro de 2019, já têm direito à aposentadoria especial (por trabalho insalubre) ou abono de permanência.

Mas atenção: mesmo quem não tinha 25 anos de área insalubre completos até novembro de 2019, pode ter o direito de aposentadoria ou de recebimento de abono, isso acontece porque é possível multiplicar e aumentar juridicamente todo o tempo trabalhado em condições insalubres até novembro de 2019.

Vale destacar que o abono de permanência pode ser pedido de forma retroativa, alcançando valores de até 5 anos. As ações de aposentaria podem gerar altos valores retroativos em favor das servidoras e servidores.

Mas lembre-se, em todos esses casos há risco de prescrição, então o mais seguro é acionar o SINTET-UFU. O Departamento Jurídico irá atendê-lo para analisar sua situação, realizar os cálculos e esclarecer dúvidas sobre o tempo de trabalho e as ações.