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24 de fevereiro – Dia Nacional de Lutas com Paralisação nas Universidades

Paralisação nacional FASUBRA

 

Contra a PEC 395/2014 – cobrança dos cursos de especialização nas universidades

O artigo 206, da Constituição Federal, prevê que o Estado deve garantir a gratuidade do ensino em todos os níveis, nos estabelecimentos oficiais. Na contramão das transformações que a educação pública necessita, para transformar o Brasil em uma “Pátria Educadora”, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 395/2014 aprovada em primeiro turno no Congresso Nacional, legaliza a cobrança pelas Instituições de Ensino Superior Públicas dos cursos de extensão, pós-graduação lato sensu e de mestrado profissional.

 

A FASUBRA se posiciona radicalmente contrária a PEC nº 395/2014. A “legalização” de cobrança comprometerá o acesso democrático das populações carentes, que ingressam na Universidade por meio de políticas de ações afirmativas. A privatização dos cursos de especialização abre definitivamente a venda de serviços na Universidade, contradizendo com o Plano Nacional da Educação (PNE) e com o modelo de universidade comprometido com ensino, pesquisa e extensão com qualidade referenciada socialmente.

 

 

Em defesa dos Hospitais Universitários e contra a cessão dos trabalhadores estatutários à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)

A federação tem como eixo principal de luta a posição contrária a qualquer forma de privatização, sendo a favor de um modelo de gestão sob controle da universidade.  A FASUBRA é contra a terceirização, porém, defende o trabalhador terceirizado e os trabalhadores cedidos que sofrem assédio e passam por conflitos na gestão da Ebserh.

 

Contra a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e as demais propostas de Previdência Complementar

Desde o dia 24 de abril de 2013, os trabalhadores técnico-administrativos poderiam optar pela adesão ou não à Funpresp.Exe. Mas, ao final de 2015, o governo federal aprovou a Lei 13.183/2015 e as Orientações Normativas nº 9 e 10, em que todos os recém-concursados são obrigados a aderir automaticamente à Funpresp.

 

Para a FASUBRA, a adesão automática fere a Constituição Federal. De acordo com o parágrafo 16º do Artigo 40, a adesão ao regime de previdência complementar acontece somente com a opção do servidor. O artigo 202 afirma ser facultativa a opção, ou seja, somente pela vontade do servidor. Segundo a federação, a baixa adesão dos trabalhadores do serviço público federal à Funpresp desde sua criação motivou a aprovação da lei pelo governo federal.

 

 

Contra a reforma da Previdência

A federação entende que a seguridade social é um direito do cidadão e dever do Estado e que diante da reforma previdência, principalmente as mulheres serão afetadas. O Estado ignora toda a conjuntura da mulher que tem dupla e tripla jornada de trabalho. O Estado tem atacado os direitos deixando o cidadão desprotegido. A FASUBRA acredita que estamos caminhando para uma sociedade sem direitos, diante da promessa da presidente Dilma Rousseff de não retirar direitos dos trabalhadores.

Direção Nacional FASUBRA Sindical

15 de fevereiro de 2016