INFORME DA ASSEMBLEIA ATO E REUNIÃO CONDIR SOBRE a implantação da jornada de 30 HORAS de trabalho para técnicos administrativos em educação

Como é do conhecimento de todos e todas, no último dia 12/02/2016, sexta-feira próxima passada, foi realizada a primeira reunião do Conselho Diretor (CONDIR) do ano de 2016. Nesta reunião o terceiro ponto de pauta a ser discutido era a apresentação do Relatório sobre a implantação da jornada de trabalho de trinta horas semanais para técnicos administrativos em educação, cuja relatora foi a Profª. Kárem Cristina de Sousa Ribeiro.

Antes porém, vale registrar, o SINTET-UFU realizou uma série de atividades de mobilização e informação, envolvendo uma mesa-debate sobre o tema, uma reunião com os conselheiros(as) representantes dos técnicos no CONDIR e a convocatória de uma assembleia ato para toda a categoria (realizada no dia da reunião do CONDIR). Sobre a assembleia ato do dia 12/02 é importante ressaltar a presença e mobilização de cerca de 100 trabalhadoras e trabalhadores técnico-administrativo que foram fundamentais para que houvesse uma presença política significativa capaz de reforçar para todo o conselho a importância da reivindicação, foi uma verdadeira demonstração de mobilização coletiva.

A mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras conseguiram garantir a participação na reunião do CONDIR, para além dos conselheiros(as) e chegado ao ponto da implantação da jornada das 30 horas de trabalho, transcorreu resumidamente da seguinte forma:

  • A relatora apresentou o seu trabalho dividindo-o em dois tópicos, sendo o primeiro uma análise do tema com parecer final sobre a possibilidade e abrangência da flexibilização. Neste tópico o parecer foi favorável à implantação, considerando, inclusive, ser possível a flexibilização geral, porém considerando que essa mudança demanda uma alteração profunda na estrutura atual, implicando em uma reestruturação organizacional.
  • No segundo tópico, a relatora propôs uma Resolução como instrumento orientador da execução da flexibilização.

Tanto a análise, quanto o parecer e a resolução foram lidos na íntegra pela Relatora e foram apresentados destaques que ao final seriam discutidos, um por um.

Ao terminar a leitura do relatório, todavia, já não havia mais quórum para discussões e aprovações, considerando que alguns conselheiros(as) saíram antes do término. Neste momento a Conselheira Thaienn (Represente dos Técnicos), após uma consulta breve aos demais Representantes, apresentou o seguinte encaminhamento:

“Considerando que nenhum dos Conselheiros (Técnicos, Discentes ou Docentes) tiveram acesso ao relatório antes da reunião, não possibilitando desta forma uma análise adequada do tema; considerando que já não havia mais quórum para discussões ou aprovações e; considerando ainda a importância do tema, encaminhamos que o relatório, o parecer e a resolução seja enviado a todos os conselheiros, que deverão analisá-lo com mais tranqüilidade, e tragam, na próxima reunião do CONDIR propostas com vistas a melhorar os pontos que foram destacados.”

Dessa forma, o tema entrará como primeiro ponto de pauta na próxima reunião, e o assunto poderá ser discutido com mais propriedade por todos.

Enfim, o assunto sobre a implantação da jornada de trabalho de trinta horas semanais para técnicos administrativos em educação será objeto de discussão na próxima reunião do CONDIR a ser realizada no dia 04 de março de 2016.

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Servidores subiram as escadas e ficaram concentrados na porta da sala de reuniões da reitoria

 

UMA PRIMEIRA AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO COLEGIADA DO SINTET-UFU SOBRE A ANÁLISE E A RESOLUÇÃO APRESENTADA PELA RELATORA

A Coordenação Colegiada do SINTET-UFU, após analisar todos os acontecimentos da última reunião do CONDIR e, especificamente, sobre a proposta de Resolução apresentada pela Relatora, faz a seguinte análise:

1 – Na análise e no parecer da Relatora ela se propõe favorável à implantação das 30 horas, e apresenta uma proposta de Resolução para normatizar o assunto;
2 – Porém na normatização coloca-se pontos contraditórios com todo o parecer, refletindo em uma Resolução que dificulta a implantação das 30 horas em toda a UFU e, pelas regras, dificulta a implantação até nos setores estudados;

3 – A Resolução apresenta ainda um caráter antidemocrático que contraria os avanços já obtidos na UFU, sugerindo a criação de uma comissão permanente que proíbe a participação das entidades representativas dos seguimentos: SINTET, CIS, ADUFU e DCE. Cabe ressaltar que a prática na UFU é que todas as comissões criadas são, em geral, paritárias.

4 – A Definição de “público” na conceituação proposta na Resolução é extremamente restritiva e antiquada, definindo como público atendido somente discentes e comunidade externa, ignorando o fator “relacionamento” que na administração moderna entende como “público” qualquer usuário não pertencente ao setor ofertante dos serviços (dentro da estrutura) que se relaciona direta ou indiretamente com este. Ignorando este “relacionamento” que ocorre dentro da própria estrutura a Resolução nos remete aos primórdios da administração, contrariando tudo que há de mais moderno nas teorias atuais.

5 – A resolução não consegue expressar nem de perto o espírito fundamental de qualquer Lei, que é promover a organização e o bem estar social. Toda Lei, por mais restritiva que seja, só encontra razão se trouxer este espírito, e a Resolução o ignora completamente.

6 – A resolução aponta ainda para a implementação do Controle de Ponto Biométrico como condição primordial para a flexibilização da jornada, o que não concordamos, considerando que diante de uma legislação extremamente regulatória que já penaliza o(a) servidor(a) negligente com a perda do cargo, e ainda, considerando que o Decreto não faz alusão a controle de ponto, muito menos eletrônico, e apresenta como exigência somente a publicização do quadro de horário de funcionamento do setor e respectivos servidores(as) com seus horários de trabalho.

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Servidores cobraram da administração um posicionamento sobre as 30 horas

 

PRÓXIMAS AÇÕES A SEREM REALIZADAS PELO SINTET-UFU SOBRE O TEMA

 

Diante desse novo cenário surgido a partir do conhecimento real do teor do relatório, parecer e proposta de resolução apresentados pela Relatora, a Coordenação Colegiada do SINTET-UFU, reforça a compreensão de que o tema é muito delicado e o momento é de concentrar forças para conseguirmos atingir esta meta histórica de nossa categoria.

Nada se resolveu ainda de fato, nem favorável e nem desfavoravelmente para os nossos objetivos.

Esta Coordenação Colegiada, seguindo os princípios propostos durante a sua campanha, compreende que toda conquista só é possível com a participação de todos e todas na discussão e na construção de um modelo de Resolução que possa contemplar toda a categoria, independentemente de qual campus ou setor o(a) servidor(a) esteja alocado.

Dessa forma estamos construindo, e propondo, à toda a categoria, as seguintes ações:

1 – Acesso ao relatório da implantação da jornada de 30 horas, na integra, para discussão no âmbito da Coordenação, para formulação de propostas – ainda nesta semana;

2 – Nova reunião com todos(as) os(as) Conselheiros(as) representantes dos técnicos, na sede do SINTET-UFU, com vistas à formulação de propostas para a Resolução;

3 – Apresentação das propostas formuladas à categoria, em seminário a ser realizado no dia 24 de fevereiro (dia da paralisação nacional) objetivando buscar mais contribuições sobre o tema e aprimoramento das propostas;

 

Dessa forma, a Coordenação Colegiada do SINTET-UFU, solicita a todos e todas que acompanhem pelo sítio do sindicato na internet e pelas redes sociais, novas informações sobre o tema. Assim que o sindicato receber o relatório e proposta de resolução, a ser encaminhada pela relatora e secretaria do conselho, disponibilizaremos o acesso para todas e todos.

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No ponto de pauta referente as 30 horas foi autorizada a entrada dos servidores

16 de fevereiro de 2016