Está chegando a hora de trocarmos as representações das trabalhadoras e dos trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) nos Conselhos Superiores. Nessa Quarta-Feira, dia 5 de outubro de 2016, realizaremos uma Assembleia que elegerá 21 representantes para o Conselho Universitário (CONSUN), 6 representantes para o Conselho Diretor (CONDIR), 15 representantes para o Conselho de Graduação (CONGRAD), 5 representantes para o Conselho de Extensão e Cultura (CONSEX) e 3 representantes para o Conselho de Pesquisa e Pós Graduação (CONPEP).
Estamos ainda construindo o futuro Estatuto de nossa Universidade nas reuniões da Estatuinte. Como ainda os trabalhos não se encerraram, estamos regidos ainda por um estatuto que é caracterizado pela ausência de democracia efetiva nos conselhos superiores. Ou seja, os conselhos superiores da UFU ainda são compostos por 70% de docentes, 15% de Técnicos Administrativos em Educação e 15% de Discentes.
É uma situação absurda, típica das reflexões de Albert Camus (escritor francês que refletiu entre diversas questões, sobre o absurdo, no sentido de buscar significado inerente à vida e a inabilidade humana). A composição antidemocrática de um conselho deliberativo em uma Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, é tão absurda, que não é possível obter respostas plausíveis e científicas para essa situação. Por que as deliberações dos conselhos hoje são definidas por 70% de docentes? Por que nós Técnicos Administrativos em Educação temos apenas 15%? E por que os Discentes possuem apenas 15% também? Não somos seres humanos que temos a capacidade técnica e política igual a dos docentes para definir os rumos de nossa Instituição? Podemos classificar qualquer resposta científica ou filosófica que visa responder essas perguntas ou justificar a manutenção da atual estrutura antidemocrática dos conselhos superiores da UFU (e de diversas outras Instituições no país), como no mínimo “ABSURDA”!
Todavia, é importante a participação das trabalhadoras e dos trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação nesses conselhos (mesmo com sua absurda democracia restrita), pois são esses os espaços que definem os rumos políticos e administrativos de nossa Instituição e de nossas vidas. Os conselhos superiores se configuram, portanto, como um importante espaço de intervenção política de nossa categoria, para que possamos resistir aos ataques que já existem e outros ataques que se anunciam afrontando e precarizando uma educação pública, gratuita-estatal como também às nossas condições de vida e de trabalho.
O que é debatido nesses conselhos superiores? Qual a função de cada conselho superior? Quem pode participar desses conselhos representando as trabalhadoras e os trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação?
Segundo o atual estatuto de nossa Universidade (que está sendo modificado pela Estatuinte em curso), o CONSUN é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da UFU. E esse conselho tem por competência:
– Supervisionar a execução dessas funções em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFU
– Promover a elaboração do Regimento Geral da UFU e aprová-lo
– Aprovar alterações do Estatuto e do Regimento Geral
– aprovar o plano de cada gestão que deverá ser apresentado pelo Reitor nos primeiros noventa dias do seu mandato
– Aprovar a criação, modificação, extinção e estrutura interna dos órgãos administrativos
– Estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da UFU
– estabelecer as condições gerais de criação e funcionamento das Unidades Acadêmicas
– Aprovar a criação, modificação, extinção, estrutura interna e regimento interno das Unidades Acadêmicas, dos Órgãos Suplementares e das Unidades Especiais de Ensino
– Aprovar propostas de criação ou extinção de cursos de graduação e de programas de pós- graduação stricto sensu, bem como de alteração do número total de vagas da UFU nos seus cursos
– Estabelecer as políticas institucionais de recursos humanos
– Aprovar a proposta orçamentária da UFU
– Aprovar, por pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias
– Autorizar, observadas as disposições legais pertinentes, a alienação e oneração de bens patrimoniais imóveis, bem como a aceitação de legados e doações feitos à UFU
– promover, na forma da lei, o processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor
– Promover, na forma da lei, o processo de escolha dos Diretores das Unidades Acadêmicas
– Atuar como instância máxima de recurso, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UFU;
– Aprovar o relatório anual de atividades da UFU, encaminhado pelo Reitor
– Aprovar o sistema de avaliação institucional
– Elaborar o seu Regimento Interno
Segundo o atual estatuto de nossa Universidade (que está sendo modificado pela Estatuinte em curso), o CONDIR é órgão consultivo e deliberativo da UFU em matéria administrativa, orçamentária, financeira, de recursos humanos e materiais da UFU. E esse conselho tem por competência:
– estabelecer as normas sobre a administração orçamentária e financeira da UFU;
– disciplinar a rotina administrativa
– fixar preços, taxas e emolumentos
– estabelecer e aprovar normas quanto ao dimensionamento do quadro de pessoal, lotação, provimento, concurso público, regime de trabalho, desenvolvimento na carreira, avaliação, afastamentos, licenças, estágios probatórios, capacitação, aposentadorias, pensões e demais assuntos pertinentes e complementares
– aprovar a prestação de contas da UFU
– atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência
– elaborar o seu Regimento Interno
Segundo o atual estatuto de nossa Universidade (que está sendo modificado pela Estatuinte em curso), o CONGRAD é órgão consultivo e deliberativo da UFU em matéria de graduação da UFU. E esse conselho tem por competência:
– propor ao CONSUN diretrizes da UFU relativas aos assuntos de graduação
– estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação
– aprovar os currículos dos cursos de graduação
– manifestar-se sobre propostas de criação ou extinção de cursos de graduação
– estabelecer os critérios de seleção para o preenchimento de vagas existentes nos cursos de graduação
– VI – atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência
– elaborar o seu Regimento Interno
Segundo o atual estatuto de nossa Universidade (que está sendo modificado pela Estatuinte em curso), o CONPEP é órgão consultivo e deliberativo da UFU em matéria de pesquisa e pós-graduação da UFU. E esse conselho tem por competência:
– propor ao CONSUN diretrizes da UFU relativas aos assuntos de pesquisa e pós-graduação
– estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos programas de pós-graduação e atividades de pesquisa
– aprovar os currículos dos cursos de pós-graduação, bem como suas alterações
– atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência
– elaborar o seu Regimento Interno
Segundo o atual estatuto de nossa Universidade (que está sendo modificado pela Estatuinte em curso), o CONSEX é órgão consultivo e deliberativo da UFU em matéria de extensão, cultura e assuntos estudantis da UFU. E esse conselho tem por competência:
– propor ao CONSUN diretrizes da UFU relativas à extensão, cultura e assuntos estudantis
– estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, implementação, avaliação e alterações relativas às atividades de extensão, cultura e assuntos estudantis
– atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência
– estabelecer a política para a celebração de convênios da Universidade com instituições de direito público ou privado, cujos objetivos se relacionarem com extensão, cultura e assuntos estudantis
– elaborar o seu Regimento Interno
Participe dessa Assembleia e fortaleça a luta em defesa dos nossos direitos que são constantemente ameaçados nas pautas das reuniões desses conselhos superiores!
Saudações Sindicais,
3 de Outubro de 2016
3 de outubro de 2016