Não ao despejo das trabalhadoras e trabalhadores do acampamento do Glória

reuniao-consun-20-12

SINTET-UFU participa de reunião na sala de reuniões dos Conselhos Superiores em apoio às trabalhadoras e trabalhadores do Acampamento Glória e em defesa da Autonomia Universitária

 

Na tarde da última terça-feira (20/12/2016), na sala de reuniões dos Conselhos Superiores, Bloco 3P do campus Santa Mônica da UFU, ocorreu uma reunião que contou com a presença de representações da Administração Superior, de conselheiras e conselheiros do Conselho Universitário, de membros da Comissão de Acompanhamento da Ocupação do campus Glória indicada pelo Conselho Universitário da universidade e instituída pela Portaria R n. 642, de 30 de junho de 2014, e de centenas de trabalhadoras e trabalhadores do Acampamento Élisson Prieto. Nessa reunião, foram debatidas sugestões e propostas acerca da ocupação de área da Universidade Federal de Uberlândia.

Foi unânime em todas as falas a reafirmação do compromisso da UFU em relação a não realização de qualquer despejo ou qualquer ato violento contra 2350 famílias de trabalhadoras e trabalhadores que vivem nesse acampamento.

A Comissão de Acompanhamento da Ocupação do campus Glória indicada pelo Conselho Universitário UFU lamentou o fato do Prof. Dr. Elmiro Santos Resende, então Reitor da UFU, ter enviado no dia 9 de dezembro de 2016 ao Juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, o Ofício (OF/R/UFU/786/2016) no qual afirma que (…) Após a reiteração dos pedidos anteriormente formulados e de diversas reuniões realizadas para tratar do assunto, o Ministério atendeu a solicitação e promoveu a liberação de recursos orçamentários mediante a abertura de crédito suplementar no valor de R$7.402.340,00, e por fim afirma que O momento atual é de restrição de recursos mas, mesmo assim, a situação vigente impõe dispêndios para financiar a desocupação, motivo pelo qual requeremos a autorização desse juízo para efetuar o depósito judicial da importância.

A Comissão de Acompanhamento indicada pelo Conselho Universitário UFU, reiterou que o envio desse Ofício desrespeitou todo o debate realizado no Conselho Universitário no decorrer dos últimos três anos, bem como desrespeitou a resolução 07/2015 do CONSUN, que pautava uma resolução negociada para solucionar os conflitos provenientes da ocupação da área. A Comissão lamentou também o fato da Administração Superior não disponibilizar para conhecimento do grupo de acompanhamento as documentações pertinentes ao assunto, como por exemplo, o último Ofício enviado pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para a Administração Superior da UFU.

O debate realizado nessa reunião foi bastante rico e indicou por unanimidade à administração superior da instituição o rechaço a qualquer tentativa ou conivência da UFU com a possibilidade de realização de despejo das 2350 famílias que vivem no acampamento. No debate, se pontuou que a Justiça tem atuado de forma injusta do ponto de vista do Direito, cruel do ponto de vista Moral e Insensível do ponto de vista Social, ignorando que o Supremo Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça consagrou a orientação da possibilidade de que a ações reintegratórias sejam convertidas em ações de indenizações por desapropriação indireta, por saídas negociadas e menos traumáticas. A Justiça local ignora ainda que existe entendimento consensual entre todas as atrizes e atores envolvidos, de que a solução para essa questão é a via negociada. O poder judiciário local ignora ainda que no dia 19 de abril de 2013 foi assinado um acordo na Sala de Reuniões da Procuradoria Geral da República em Brasília-DF, que contou com as assinaturas do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (Aurélio Rios), Procurador da República no Município de Uberlândia (Cleber Eustáquio Neves), Prefeito de Uberlândia (Gilmar Machado), Reitor da Universidade Federal de Uberlândia (Elmiro Santos Resende), (Maria do Carmo Avesani) pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Deputado Federal Weliton Prado, o Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia Marcio Nobre, Advogado do Movimento dos Sem Teto do Brasil Igino Marcos da Mata de Oliveira, e o representante do Movimento dos Sem Teto do Brasil (Wellington Marcelino Romana); que em síntese estabeleceu a perspectiva de uma saída negociada e pacífica para o conflito.

Considerando que a Constituição Federal de 1988 garante às Universidades Públicas a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Considerando que o direito à propriedade é constitucional desde que essa propriedade atenda à sua função social e que esse direito não está acima do direito à vida e à dignidade humana. E por fim, considerando que o direito à propriedade deve ser ponderado com o direito a vida, integridade física e a dignidade humana; a Comissão de Acompanhamento da Ocupação do Campus Glória indicada pelo Conselho Universitário UFU apresentou as seguintes propostas para a Administração Superior:

 

  • Que a UFU não execute qualquer ação de captação ou transferência de recursos orçamentários e financeiros para a reintegração de posse da área do Glória, bem como que a Universidade solicite judicialmente a imediata extinção da execução provisória do processo de reintegração de posse do Campus Glória (proc. nº6590-45.2012.4.01.3803 em trâmite na 2ª Vara Federal) para a continuidade das tratativas de elaboração de acordo entre as partes em litígio (Universidade Federal de Uberlândia e Movimento dos Sem-Teto do Brasil) e o terceiro interessado (Município de Uberlândia, Governos Federal e Estadual), visando à regularização da área.

 

  • Que antes de qualquer ação administrativa que ainda venha a ser tomada, que se relacione com a ocupação ou reintegração de posse do Campus Glória, ainda que indiretamente, seja ouvido o Conselho Universitário e somente tomada qualquer medida após deliberação do CONSUN.

 

O SINTET-UFU protocolou em conjunto com a ADUFU-SS, um Ofício ao presidente do Conselho Universitário, reiterando a defesa dessas duas propostas.

O SINTET-UFU permanecerá em constante mobilização, acompanhando o desenvolvimento das próximas ações referentes a essa questão, e cobrará que a Administração Superior da UFU acate as propostas debatidas pelo Conselho Universitário nos últimos três anos e apresentadas ao Conselho pela Comissão de Acompanhamento da Ocupação do campus Glória indicada pelo Conselho Universitário UFU.

21 de dezembro de 2016