GT de Mobilização realiza II Seminário sobre a Reforma da Previdência Social

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Imagem: Guilherme Gonçalves

Por Guilherme Gonçalves

Foi realizado na noite de ontem (7) o II Seminário sobre a Reforma da Previdência Social organizado pelo Grupo de Trabalhos (GT) de Mobilização dos Trabalhadores Técnico-Administrativo em Educação da UFU. O evento aconteceu no anfiteatro B do bloco 5O, campus Santa Mônica. O seminário conduzido pela técnica-administrativa em educação da UFU, Karla Teixeira, teve como palestrantes André Morato, servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Miqueias de Souza Marçal, servidor da UFU graduado em Direito pela mesma instituição.

Antes de início das palestras foi respeitado um minuto de silêncio em homenagem a ex-Primeira Dama do Brasil, Marisa Letícia Lula da Silva. Após o tributo o palestrante André Morato explicou alguns pontos da Constituição Federal de 1988 que serão afetados, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que altera a Previdência Social, seja aprovada.

Dentre todas as mudanças que a Reforma da Previdência traz, um ponto frisado por Morato foi o referente à aposentadoria por invalidez. “A reforma muda à aposentadoria por invalidez que passa ser por incapacidade, ou seja, o trabalhador que por problemas de saúde esteja incapacitado de realizar suas atividades será readaptado para algum setor no qual o seu problema não influencie no trabalho”, disse o servidor do INSS.

O palestrante apontou ainda o enorme aumento no tempo de contribuição mínima para se aposentar com a totalidade do salário. “A reforma da previdência faz com que o trabalhador, para se aposentar com 100% da média de todos os seus trabalhos, precisará contribuir por 49 anos”, concluiu.

Em seguida foi à vez do técnico-administrativo em educação da UFU, Miqueias de Souza Marçal expor suas ideias. Para ele, o serviço público será muito afetado pela PEC 287, principalmente com relação ao novo teto salarial proposto, pois além da perda no salário, forçará o trabalhador a buscar alternativas. “A Reforma da Previdência obriga a União, Estados, Município e Distrito Federal instituírem a previdência completar e fixarem o teto do Regime Geral de Previdência para os servidos públicos”, afirmou Marçal.

Miqueias apontou ainda os impactos que a reforma terá nas pensões que terão limitações no benefício. “As pensões também serão afetadas por limitações em seu valor. Além disso, o cônjuge beneficiado terá que escolher entre receber a aposentadoria própria ou a pensão, não podendo receber os dois. E no caso de pensão por morte, a PEC permite que o valor pago ao beneficiado seja inferior ao salário mínimo”, finalizou.

8 de fevereiro de 2017