DIAP lança livro sobre a Reforma da Previdência e faz análise sobre a Reforma Trabalhista

Livro DIAP

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) lança o livro “A Reforma da Previdência do Governo Temer e o Desmonte da Previdência Pública no Brasil”, do conselheiro do departamento, Luiz Alberto dos Santos. O livro descreve o contexto, analisa os dados e informações apresentadas pelo governo para fundamentar a proposta de reforma, mas o principal é que ele traduz o significado das mudanças e o reflexo que elas trarão para a vida da classe trabalhadora brasileira.

Para o presidente do DIAP, professor Celso Napolitano, o livro deve se tornar uma das obras mais importantes sobre a Reforma da Previdência proposta pelo governo federal. “Se não for a maior e mais completa contribuição ao debate sobre a reforma da Previdência brasileira, certamente estará entre os mais importantes, dada a precisão, abrangência e profundidade da análise do sistema e de cada um dos regimes previdenciários do País”, disse Napolitano. Clique no link abaixo, em seguida clique na imagem e tenha acesso ao livro.

“A Reforma da Previdência do Governo Temer e o Desmonte da Previdência Pública no Brasil” – Luiz Alberto dos Santos

Reforma trabalhista: análise preliminar do parecer do relator

O DIAP coloca à disposição três quadros comparativos para facilitar a análise preliminar dos impactos da reforma trabalhista tratada no PL 6.787/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O parecer apresentado nesta quarta-feira (12), pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão especial, concluiu pela aprovação do projeto, com substitutivo, com profundas alterações em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo, em dezembro de 2016.

O substitutivo, se traduz num cardápio de maldades contra os trabalhadores, com os seguintes impactos avaliados de forma preliminar:

1) Direito do Trabalho. Possibilita o impedimento do acesso à Justiça na forma do acordo extrajudicial irrevogável e arbitragem das relações de trabalho, dentre outras formas, como o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;

2) Negociação Coletiva. Estabelece que o acordo e/ou convenção se sobreponha aos direitos garantidos em lei e, ainda, que o acordo prevalecerá sobre a negociação coletiva;

3) Representação Sindical. Retira competências do sindicato, com a representação em local de trabalho e o papel de representação ao estabelecer a livre estipulação das relações trabalhista no caso especifico. Além disso, permite acordo individual escrito para definição da jornada de 12/36 horas e banco de horas;

4) Contrato de Trabalho. Cria o trabalho intermitente, regula o teletrabalho e amplia o parcial. Além disso, atualiza a Lei de Terceirização para garantir a terceirização irrestrita da mão de obra.

Tramitação
A partir da próxima terça-feira (18) vai ser aberto prazo de cinco sessões para apresentação de novas emendas ao substitutivo. Essas só poderão ser apresentadas pelos membros da comissão especial.

A apreciação é conclusiva no colegiado, mas a intenção é que a matéria seja levada ao plenário da Câmara, por meio de recurso ou requerimento de urgência.

Veja a íntegra do substitutivo apresentado pelo relator

Acesse abaixo os quadros comparativos elaborados pelo DIAP:

Quadro 1PL 6.787/16 x Substitutivo

Quadro 2Substitutivo x CLT

Quadro 3: CLT x Revogações de dispositivos

17 de abril de 2017