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Frente em defesa da Previdência denuncia a discurso de privilégios do governo

Para a FASUBRA, é importante lembrar que os servidores públicos já enfrentaram diversas reformas na Previdência e, inclusive, lutam contra a Medida Provisória 805/17, que aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%

O Comando Nacional de Greve (CNG) acompanhou a audiência pública, “A Previdência Social que queremos”, na tarde de quinta-feira, 24. A sessão realizada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social aconteceu no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal.

A FASUBRA Sindical é uma das entidades participantes da frente em defesa da manutenção dos direitos sociais e por uma reforma estrutural da captação de recursos, nos termos da legislação atual, com o propósito de garantir a segurança jurídica e atuarial do sistema de Seguridade Social Brasileiro, sem restrição ou extinção de direitos.

Neste momento em que o governo federal muda de estratégias para aprovar a Reforma da Previdência, influenciado pelo mercado financeiro, as entidades se organizam para rechaçar as afirmações de déficit e privilégios.

Farra

O gasto do governo de R$ 20 milhões, somados a R$ 99 milhões de repasse autorizado  pelo Congresso para a campanha publicitária da Reforma da Previdência,  que ataca frontalmente os servidores públicos com o mote de “Combater privilégios”, deixa explícita certa contradição.

Para os parlamentares da oposição, é importante denunciar o discurso do governo veiculado pela grande imprensa. “O povo precisa ouvir pra entender que é uma mentira o discurso de uma previdência quebrada”. Neste ano, o presidente ilegítimo, Michel Temer, concedeu perdão de R$ 543 bilhões do programa de refinanciamento de dívidas, R$ 17 bilhões de perdão de dívidas para produtores rurais e renúncia de R$ 1 trilhão em  favor das gigantes petrolíferas estrangeiras. “O governo fala grosso com os trabalhadores e fala fino com os grandes empresários, banqueiros e ruralistas”, afirmam os deputados.

De acordo com o jornal El País, o relatório do Banco Mundial sobre o Brasil indica que não há espaço para políticas públicas e sociais e aponta a necessidade de redução de 5% do PIB (Produto Interno Bruto) no resultado primário (diferença entre receitas e as despesas do Governo).

Para a FASUBRA, é importante lembrar que os servidores públicos já enfrentaram diversas reformas na Previdência e, inclusive, lutam contra a Medida Provisória 805/17, que aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%, impactando na perda salarial do funcionalismo.  Em nenhum momento o governo aponta reformas no Congresso Nacional que custa aos cofres públicos R$ 28 milhões por dia (Contas Abertas).

 

Privilégios?

De acordo com Aldemário Araújo Castro, advogado, mestre em Direito, procurador da Fazenda Nacional e professor da Universidade Católica de Brasília , é preciso registrar, já que o governo e a grande mídia não o fazem, as diferenças dos regimes previdenciários dos servidores públicos e o privado. Confira a análise publicada no Diário do Poder.

 

a) As últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir;

b)  o servidor público federal mais antigo, beneficiário dos direitos à paridade e integralidade, paga contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração percebida (e não sobre o teto do regime geral). Assim, um servidor público com remuneração de 15 mil reais, recolhe mensalmente cerca de 1.650 reais de contribuição previdenciária. Já um trabalhador do setor privado com a mesma remuneração recolhe mensalmente cerca de 608 reais para a previdência social;

c) a aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998;

d) o servidor público federal inativo e pensionista pagam contribuição para a previdência. Esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado);

e) o servidor público, por ocasião da aposentadoria, não recebe valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já o trabalhador do setor privado saca os valores do FGTS quando da aposentadoria;

f) a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ao introduzir o art. 249 no texto da Constituição, estabeleceu a possibilidade de criação de fundos para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes. A União não criou esse fundo e deixa, por consequência, de fazer os aportes de sua responsabilidade.

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

28 de novembro de 2017