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Nota da Coordenação Colegiada do SINTET-UFU sobre a notícia veiculada pela Diretoria de Comunicação da UFU a respeito da instalação do ponto eletrônico

Nota da Coordenação Colegiada do SINTET-UFU sobre a notícia veiculada pela Diretoria de Comunicação da UFU a respeito da instalação do ponto eletrônico

 

A coordenação colegiada do SINTET-UFU expressa, por meio dessa nota, que se for verdadeiro o conteúdo veiculado pela Diretoria de Comunicação (DIRCO) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), de que a Universidade “começará a cumprir a decisão judicial que exige que a instituição faça o controle eletrônico do ponto de seus servidores técnicos administrativos”, demostra que a Administração Superior da UFU está desrespeitando o Conselho Diretor (CONDIR) e o SINTET-UFU, uma vez que essa decisão foi tomada sem diálogo com o sindicato e sem autorização do CONDIR.

Expressamos ainda que a informação de que “a universidade vai implantar o Sistema de Registro de Frequência (SISREF), oferecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). Ele será utilizado, a princípio, por 50 servidores técnicos administrativos voluntários lotados nas seis pró-reitorias e no Centro de Tecnologia da Informação da UFU”, deve ser complementada com a informação de que a Administração Superior da UFU se ofereceu para utilizar esse sistema. Informamos que essa ação administrativa da UFU também não foi objeto de diálogo com o SINTET-UFU e a Comissão instituída pelo CONDIR; bem como não foi objeto de deliberação do conselho supracitado.

Ressaltamos ainda que se for verdade a informação de que o “SISREF ficará em avaliação por um período de dois a três meses antes de ser implantado em toda a instituição”, se torna ainda mais grave o desrespeito por parte da Administração Superior com o SINTET-UFU e o Conselho Diretor dessa Instituição.

Na opinião da Coordenação Colegiada do SINTET-UFU, a informação publicada nessa matéria da DIRCO de que “a utilização do sistema vem atender também, acrescenta Costa, a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) junto ao MPDG” não é uma verdade absoluta, mas sim uma interpretação da Administração Superior da UFU sobre o referido Acordão. As trabalhadoras e trabalhadores TAE’s da UFU percebem todo o esforço que a Administração Superior da UFU (para atender os desejos do Pró-Reitor Márcio Magno) em implementar o ponto eletrônico na UFU, usando como desculpa esse Acordão, ou aspectos do contraditório ordenamento jurídico brasileiro ou mesmo se utilizando da ação judicial aberta contra a Universidade, ferindo frontalmente a nossa autonomia universitária.

A afirmação na matéria da DIRCO de que “tendo em vista que o prazo estipulado pelo poder judiciário para cumprimento da determinação termina no próximo dia 21 de fevereiro, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas optou pelo sistema oferecido pelo MPDG, o qual, além de possibilitar o cumprimento da decisão no tempo estipulado, também evitará a utilização de recursos orçamentários institucionais para este fim” demonstra uma opção política por parte da Administração Superior de não valer a autonomia universitária e não informar ao Ministério Público de que o tema ainda é objeto de debate do CONDIR.

Quando a matéria afirma que segundo o pró-reitor de gestão de pessoas “a UFU interpôs todos os recursos possíveis na busca da suspensão da decisão até que a sentença final fosse proferida, porém sem sucesso” e que esclarece que “a universidade tem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira conferida pela Constituição Federal, entretanto está tratando de uma decisão judicial”, e que frente “às decisões judiciais que nos são impostas, não há muito que se fazer. Naquelas que são desfavoráveis à instituição, podemos até conseguir que a decisão seja reformada utilizando os meios legais e os juízos apropriados, mas nunca deixar de cumpri-las”, a nota da DIRCO se omite em informar ao leitor que a UFU já deixou de cumprir diversas decisões judiciais nos últimos anos. Isso acontece com muita frequência, por exemplo, quando o Juiz ordena a internação de um paciente no HC-UFU, e a decisão não pode ser cumprida em virtude da ausência de vagas para internação.

Por fim, o último parágrafo da matéria veiculada pela DIRCO que afirma que o “controle eletrônico do ponto não será exigido para os servidores docentes, tendo em vista os decretos 1.590/95 e 1867/96, que dispensam do controle de frequência os ocupantes de cargos de professor da carreira de magistério superior”, a DIRCO ignora todo o conteúdo apresentado pela Comissão no qual demonstra que após promulgação da Lei 11091/2005, que confere ao Técnico Administrativo em Educação a função de realizar gestão, ensino, pesquisa e extensão; iguala na prática a categoria dos Técnicos Administrativos em Educação aos docentes. Se os docentes não podem ser controlados em virtude da natureza de suas funções dentro da Universidade, logo os Técnicos também não. No caso em tela, vale destacar que um Decreto não pode inviabilizar a eficácia e a execução de uma lei; informação essa que certamente é de conhecimento da Administração Superior e do Ministério Público.

A coordenação colegiada do SINTET-UFU, em defesa da Autonomia Universitária e de uma gestão administrativa democrática, convida todas as trabalhadoras e trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação a manter a mobilização contra esse retrocesso discriminatório contra a categoria que a Administração Superior da UFU está impondo.

 

Coordenação Colegiada do SINTET-UFU
Uberlândia, 20 de Fevereiro de 2018

As opiniões expressas nessa nota são de responsabilidade da Coordenação Colegiada do SINTET-UFU, em resposta ao texto publicado pela Diretoria de Comunicação disponível no site: http://www.comunica.ufu.br/noticia/2018/02/ufu-comeca-testar-controle-eletronico-de-ponto

21 de fevereiro de 2018