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Ações que beneficiam
servidores/as do HC-UFU
  • Desvio de Função entre Auxiliar e Técnico de Enfermagem:

Muitos(as) Servidores(as) que estão no cargo de Auxiliar de Enfermagem, na verdade trabalham como Técnicos de Enfermagem. Para quem se encontra nessa situação, é possível entrar com uma ação pedindo todas as diferenças salariais dos últimos 5 anos e também dos próximos meses, enquanto perdurar o desvio. O recebimento, em caso de vitória na ação, inclui diferenças de férias, décimo terceiro, incentivo à qualificação, anuênios e vencimento básico.

 

  • Aposentadorias para quem trabalha com insalubridade (Aposentadoria Especial e Tema 942):

Vários(as) trabalhadores(as) do HC-UFU já podem ter o direito de se aposentar e não sabem. É necessário avaliar cada caso, mas há várias hipóteses de aposentadorias que não são previstas no sistema da UFU. Existe uma boa possibilidade de aposentadoria para quem já possuía 25 anos de área insalubre completados até novembro de 2019 ou que tenham atualmente 57 anos de idade (caso mulher) ou 60 anos (caso homem) e mais de 30 anos de contribuição, ainda que não totalmente especiais, sendo sempre necessária a análise de cada caso pelo jurídico do Sindicato. Muitas das hipóteses garantem aposentadoria integral e paritária para quem tem direito, além de gerarem altos valores retroativos.

 

  • Abono de permanência:

O Abono de permanência pode aumentar o salário de servidor em aproximadamente 14%. Tal abono é devido quando o(a) servidor(a) pode se aposentar, mas permanece na ativa. Como muitos(as) servidores(as) não sabem que já podem se aposentar ou ainda recebem avaliações da UFU que não contemplam todos os direitos, é comum ter direito ao abono e não saber. Pode ser realizado o pedido de abono de permanência retroativo, gerando o direito de valores de até 5 anos anteriores.

 

Atenção: A ação coletiva da APH está prestes a completar 5 anos, então, quem ainda não entrou com tal processo, deve procurar com urgência o jurídico do SINTET.

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