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Abono de Permanência e Aposentadoria no contexto
de insalubridade

A seguir, constam alguns esclarecimentos sobre o direito à aposentaria ou recebimento de abono por permanência no trabalho, aos servidores e servidoras que preenchem os requisitos.

O que é abono de permanência?

O abono se refere ao acréscimo de uma quantia no contracheque, no mesmo valor do desconto previdenciário. Na prática, significa um aumento da remuneração do/a servidor/a. Esse aumento geralmente gira em torno de 14%. Na área hospitalar existem direitos e situações especiais que permitem melhores condições para a aposentadoria e abono de permanência.

Estão inclusos nesses direitos os exemplos: todos os servidores que completaram 25 anos de trabalho insalubre até novembro de 2019, já têm direito à aposentadoria especial (por trabalho insalubre) ou abono de permanência.

Mas atenção:

Mesmo quem não tinha 25 anos de área insalubre completos até novembro de 2019, pode ter o direito de aposentadoria ou de recebimento de abono, isso acontece porque é possível multiplicar e aumentar juridicamente todo o tempo trabalhado em condições insalubres até novembro de 2019.

Vale destacar que o abono de permanência pode ser pedido de forma retroativa, alcançando valores de até 5 anos. As ações de aposentaria podem gerar altos valores retroativos em favor das servidoras e servidores.

Mas lembre-se, em todos esses casos há risco de prescrição, então o mais seguro é acionar o SINTET-UFU. O Departamento Jurídico irá atendê-lo para analisar sua situação, realizar os cálculos e esclarecer dúvidas sobre o tempo de trabalho e as ações.

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