Fala SINTET-UFU | Trabalho análogo à escravidão: A realidade do Brasil no século XXI | 5 de abril de 2023

PROGRAMA FM UNIVERSITÁRIA – 5 de abril de 2023

 

(Lorena) Olá, companheiras e companheiros ouvintes da Universitária FM, eu sou Lorena Martins e está no ar o FALA SINTET-UFU.

Nos últimos tempos, alguns casos envolvendo trabalho análogo à escravidão vieram à tona e ganharam destaque nas mídias, escancarando uma realidade muito presente no Brasil.

Somente neste ano de 2023, e vale aqui lembrar que ainda estamos em abril, 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão foram resgatadas, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Pra conversar com a gente sobre esse tema, eu convido o Humberto Bersani, professor na Faculdade de Direito da UFU, coordenador de pesquisa e pós-graduação do NEAB-UFU e do Grupo de Pesquisa Direito e Realidade Brasileira.  Seja bem-vindo, Humberto.

 

(Humberto) Olá ouvintes do Fala Sintet UFU, estou aqui para comentar com vocês um tema bem sensível ao nosso país e que faz, infelizmente, ainda parte da nossa realidade. O trabalho escravo. Sabemos que nos últimos tempos ganharam destaque na mídia algumas denúncias envolvendo o tema do trabalho escravo, infelizmente a nossa história ela é atravessada por essa prática, o estado brasileiro já legitimou legalmente, nós já tivemos então a sustentação do trabalho escravo no nosso país e não podemos negar o fato de que essa prática contribuiu decisivamente pra própria construção do estado brasileiro. Então hoje nós temos uma lei que representa aí uma tentativa de eliminar essa prática não é? Então nós temos a chamada situação análoga à escravidão, como o me encaminhou aqui o pedido usando essa expressão, uma prática que pode ser identificada seja no meio urbano ou rural em qualquer setor ou categoria profissional. Importante lembrar que o código penal brasileiro por meio do artigo 149, esta foi dada por uma lei datada de 2003, o nosso código penal reconhece quatro situações como passíveis de serem caracterizadas como trabalho análogo à escravidão. Vamos a elas. A primeira diz respeito ao trabalho em condições degradantes, pode ser identificado por meio da negação a direitos básicos como água potável, condições dignas para trabalhadores fazerem suas necessidades. Um exemplo é quando são resgatados trabalhadores em condições por exemplo de beber água em riachos, açudes, né? Vamos agora a segunda que diz respeito ao trabalho forçado. Aqui nós falamos da restrição de locomoção, da retenção de documentos, ameaças e agressões físicas e também psicológicas. Na terceira hipótese nós também podemos identificar o trabalho escravo a partir da jornada exaustiva. Ou seja, aqui nós falamos sobre jornadas de longa duração que podem inclusive levar ao adoecimento e morte dos trabalhadores por exaustão. Na quarta hipótese nós nos reportamos às situações que configuram o trabalho, ou melhor, escravidão por dívidas. É quando o explorador do trabalho análogo à escravidão, leva ao trabalhador mil dívidas impagáveis por meio de uma relação fraudulenta o que também viabiliza ou restringe a sua locomoção. Eu considero importante lembrar que o Brasil tem um dos conceitos mais avançados de trabalho análogo a escravidão, essas quatro hipóteses que eu acabo de mencionar elas são internacionalmente reconhecidas. O nosso problema é lidar com os desafios pra que essas diretrizes legais sejam aplicadas efetivamente, pois infelizmente o trabalho análogo à escravidão ainda é uma realidade no Brasil. Aqui nós não podemos desconsiderar como o nosso passado colonial ainda segue a reproduzir sua lógica. Eu lembro, nesse sentido, que os recortes de raça, gênero e classe nos levam a compreender que o perfil do trabalhador submetido a essas condições criminosas e violentas compõe majoritariamente a população negra e periférica. No trabalho escravo no âmbito doméstico por exemplo as mulheres negras são vítimas. E é importante saber reconhecer para denunciar. Então eu falei aqui brevemente em linhas gerais sobre como nós podemos identificar o trabalho escravo. E agora preciso falar um pouco também como a gente pode fazer essa denúncia. E nós temos algumas vias aqui. Uma delas é o sistema IP que tem aí uma é uma construção do Governo Federal, não é? Então lá no site www.ip.siti.gov.br, ali é possível fazer a denúncia ou ainda de modo presencial unidades do Ministério Público do Trabalho ou em superintendências regionais do trabalho e emprego. Pelo telefone também é possível efetuar essas denúncias mediante o disque 100. Eu espero que essa nossa conversa tenha sido positiva no sentido de como essas práticas podem ser reconhecidas pra que assim a gente também possa contribuir no enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão no nosso país. Um abraço!

 

(Lorena) E esse foi o FALA SINTET-UFU dessa semana! Você pode conferir mais informações em nosso site e em nossas redes sociais. Ótima semana a todas e todos e até o próximo programa!

4 de abril de 2023