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30 horas na UFU

É preciso manter a nossa mobilização para obter essa justa e necessária melhoria das condições de trabalho que proporcionará o melhor atendimento a comunidade interna e externa da UFU!

Imagem: FASUBRA

A 3ª reunião do Conselho Diretor (CONDIR) realizada na tarde do dia 8 de abril de 2016 deu continuidade no debate sobre a resolução da instituição dos turnos contínuos e ininterruptos de trabalho na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Diferente do que ocorreu na 2ª reunião do Conselho, realizada em março, na qual obtivemos avanços no debate sobre essa resolução, na última reunião não saímos do lugar. A relatora do processo, juntamente com a Administração Superior da UFU, não compreendeu a importância de se realizar as alterações propostas pelos Conselheiros e Conselheiras representantes dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE’s) no CONDIR e pelo SINTET-UFU.

Na reunião foram debatidos os artigos 13, 14 e15 da proposta de Resolução. O Artigo 15, em especial, em seu texto original proposto pela Relatora (com o apoio da Administração Superior), apresenta uma perspectiva restritiva para a resolução. Se a redação original do Art. 15 for aprovada, a jornada de trabalho de 30 horas semanais não compreenderá os trabalhadores e as trabalhadoras do Hospital de Clínicas (HC) UFU que recebem Adicional de Plantão Hospitalar (APH), nem os que possuem Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD). Isso significa que a uma grande parcela de TAE’s não se enquadrará na jornada contínua e ininterrupta de trabalho. Na prática o parecer da relatora concede as 30 horas com uma mão, mas a resolução a retira com a outra!

Os Conselheiros e as Conselheiras representantes dos TAE’s no CONDIR e no SINTET-UFU propuseram uma redação para o texto do Art. 15, respaldada na legislação vigente (Decreto 1590/1995, Decreto 4836/2003, Decreto 7186/2010, Lei 8112/1990), demonstrando a viabilidade e necessidade da não restrição da instituição dos turnos contínuos e ininterrupto. Foi evidenciado que não existe nenhum aspecto legal que imponha a restrição proposta pela redação original do Art. 15 apresentada pela relatora.

Para sugerir tais parâmetros limitativos, a relatora se respaldou em um Ofício enviado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no qual afirma que os trabalhadores e as trabalhadoras que recebem APH não devem ser inseridos na jornada de trabalho de turnos contínuos e ininterruptos. Além disso, ela ainda se referenciou em uma orientação da Controladoria Geral da União (CGU), que propôs à Administração Superior da Universidade Federal do Espirito Santo (UFES) cobrar dos trabalhadores e trabalhadoras que possuíam jornada de trabalho semanal de 30 horas e recebiam APH, a devolver o dinheiro para o Estado.

Mesmo demonstrando cientificamente para a relatora e para a representação da Administração Superior da UFU que:

  • Um Ofício ou Portaria, emitidos por qualquer Ministério, não possui peso legal superior a uma Lei ou Decreto Governamental;
  • A Orientação da CGU não foi efetivada na UFES, ou seja, os trabalhadores e as trabalhadoras do HC-UFES não tiveram que devolver dinheiro;
  • Baseado em parâmetros legais é possível estender a jornada de trabalho de 30 horas semanais para todos e todas, inclusive para quem recebe APH.

Apesar da solicitação feita pelas representações dos TAE’s no CONDIR pela instituição da jornada de trabalho com turnos contínuos e ininterruptos na UFU, estendida para todos e todas, tendo como implantação imediata o Hospital Universitário, o Hospital Odontológico, o Hospital Veterinário e as Bibliotecas, não obtivemos nenhum avanço. De forma inusitada e curiosa, a Relatora e a representação da Administração Superior não tiveram a sensibilidade e a disposição em promover a alteração no texto original do Art. 15 da proposta de resolução.

Cabe ainda ressaltar que na manhã que antecedeu a 2ª Reunião do CONDIR, após reunião entre o SINTET-UFU, o Reitor e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROGEPE), houve um entendimento por parte da Administração Superior de que o Art. 15 deveria se ater apenas às profissões regulamentadas por leis específicas.

Ao final da discussão no CONDIR o Profº Dr. Helvécio Damis, Diretor da Faculdade de Direito, pediu vista no processo para aprofundar a reflexão sobre o debate realizado na reunião e emitir um parecer jurídico sobre a legalidade ou não da extensão da instituição da jornada de trabalho com turnos contínuos e ininterruptos na UFU. Os conselheiros e as conselheiras do CONDIR aprovaram por ampla maioria o pedido de vista solicitado pelo Profº Helvécio Damis e o parecer deverá ser apreciado na 4ª reunião do CONDIR, prevista para o dia 06 de maio.

Cabe a nós, TAE’s, manter a forte mobilização e realizar um grande ato durante o próximo encontro do CONDIR. Só assim poderemos garantir a aprovação da resolução que institui a jornada de trabalho com turnos contínuos e ininterruptos na UFU, para todos e todas, inclusive para quem recebe APH.

Coordenação Colegiada do SINTET-UFU

15 de abril de 2016