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LDO sancionada por Temer ataca serviços públicos

Lei orçamentária está sendo construída com base no limite previsto na EC 95. Recursos para área da saúde foram os mais prejudicados.

O presidente Michel Temer sancionou, com 17 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. Vários dos dispositivos retirados do texto aprovado no Congresso Nacional afetam os recursos previstos para as áreas sociais, principalmente para saúde pública.
A Emenda Constitucional (EC) 95, que serviu de base para a construção do projeto de lei Orçamentária, também foi utilizada como argumento pelo Executivo em quase todos os vetos que previam ampliação de orçamento para além da inflação.
Um dos vetos na área da Saúde foi ao texto que previa reajuste dos gastos com ações e serviços públicos de saúde, considerando crescimento populacional em 2018, além da inflação deste ano. Ou seja, permitia um ajuste nos recursos da Saúde acima do teto imposto pela EC 95.
Foi retirado também da LDO o dispositivo que reajustava em 5% os recursos para atenção básica em saúde e para procedimentos em média e alta complexidade. Além disso, foi cortado o aumento dos recursos para ações discricionárias (não obrigatórias) do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), que financia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e projetos de assistência social.
Os cortes vão na contramão da necessidade de ampliar o orçamento destinado à saúde pública, em um cenário de retomada de doenças básicas como o sarampo. Além disso, o enxugamento no orçamento da Saúde pode contribuir para o crescimento da taxa de mortalidade infantil. Uma pesquisa elaborada pela Fundação Osvaldo Cruz alerta que milhares de crianças menores de cinco anos poderão morrer por desnutrição, doenças diarreicas e por outras causas decorrentes da pobreza.
O estudo projetou o impacto do ajuste fiscal levando em consideração o índice de pobreza dos municípios e a cobertura dos programas Bolsa Família e Saúde da Família. Segundo o levantamento, os efeitos adversos da EC 95, como mortes e aumento nas internações evitáveis pela Atenção Básica, se concentram em grupos populacionais mais pobres.

Educação
Temer cedeu à pressão dos movimentos sindicais e das entidades ligadas à educação e à ciência e tecnologia e manteve o orçamento previsto pelo Legislativo para a Educação. O presidente não acatou a orientação do Ministério do Planejamento de reduzir 11% os recursos do MEC. Porém, manteve a correção do orçamento da pasta apenas pelo índice da inflação deste ano, como prevê o Teto dos Gastos.
Também foram vetados o texto que proibia o contingenciamento dos recursos captados pelas universidades e instituições públicas de ciência e tecnologia, como doações e convênios, e o artigo que previa que as emendas alocadas nos hospitais universitários comporiam o piso dos recursos para a Saúde.

Contratações e concursos
Outro dispositivo que foi retirado da LDO é o parágrafo 2º do artigo 101. O texto limitava o previsto no inciso IV do artigo 101 e restringia as autorizações de contratação às áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e na carreira de diplomata.
O inciso IV do artigo 101 diz que “a criação de cargos e funções e os provimentos de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos anteriores.”
Como veto, a lei ficou um pouco menos limitada quanto à contratação de servidores, o que não significa, necessariamente, que há liberdade ou previsão de ampliar as contratações, considerando inclusive a limitação imposta pela EC 95. Por exemplo, previa a contratação para os cargos e funções já criados por lei nas instituições federais de ensino criadas nos últimos 5 anos e as admissões necessárias para seu funcionamento.

Reajuste
Com relação ao reajuste de servidores públicos em 2019, o governo informou que a LDO sancionada não traz impacto para os percentuais já estabelecidos em lei. Porém, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago afirmou que a lei aprovada não contém o dispositivo que autoriza novos reajustes salariais, como determina o artigo 169 da Constituição Federal. Segundo Colnago, será necessário um projeto de lei orçamentária que altere a LDO. Ou seja, não há previsão na lei para qualquer reposição no salário dos servidores para além das já negociadas em anos anteriores.

Tramitação
Os vetos do presidente à LDO serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. A LDO é a norma que disciplina a elaboração do Orçamento da União. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem, com base na LDO. O prazo para o Executivo enviar a Ploa ao Congresso vai até o próximo dia 31 de agosto.

* Texto elaborado pela Assessoria Política Especial do SINTET-UFU em Brasília-DF

21 de agosto de 2018