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VITÓRIA: Entidades conseguem que liminar suspenda o aumento da passagem do ônibus em Uberlândia

 

Conforme informamos anteriormente, o SINTET-UFU, juntamente com a Associação dos Usuário do Transporte Público de Uberlândia – Autrap;  Movimento Cidade Futura, Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – Secua  e Coletivo Juntos solicitou ao Ministério Público que atuasse no cancelamento do aumento abusivo da tarifa do transporte público de Uberlândia.

 

Na íntegra, o documento das entidades solicita: 1)Cancelamento do aumento da tarifa; 2)Novo contrato e nova licitação para o transporte público, estabelecendo que os aumentos nunca poderão ser feito acima da inflação; 3) Auditoria pública em todo sistema de transporte e planilha de custo; 3)Fim da superlotação e dos atrasos; 4) Melhorar a qualidade do transporte; 5)Retorno dos cobradores; 6)Passe livre integral para os (as) estudantes; 7)Transparência e gestão popular no sistema de transporte público, com publicação mensal de todos os dados da operação do Sistema Integrado de Transporte (quilometragem, custos reais, número de passageiros, linhas, veículos novos, infrações aplicadas, etc).

 

Nessa segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019, fomos informados através de reportagem de Vinícius Lemos para o Diário de Uberlândia que “liminar manda suspender o aumento da passagem do ônibus em Uberlândia”. Veiculamos a reportagem completa abaixo e, conforme indicado, ainda aguardamos a publicação e citação da Prefeitura de Uberlândia:

 

 

Por Vinícius Lemos/Diário de Uberlândia

 

A Justiça mandou suspender o aumento de 7,35% da passagem do transporte público em Uberlândia. A decisão é liminar e veio depois do questionamento do Ministério Público Estadual (MPE). Sendo assim, o preço da passagem deve voltar aos R$ 4, mas isso depende de publicação e citação da Prefeitura de Uberlândia.

 

O juiz João Ecyr Mota Ferreira deferiu o pedido do promotor Fernando Martins e sua decisão datada de 3 de fevereiro diz que as empresas do transporte coletivo e o Município não levaram em consideração nas planilhas de custos as demissões de cobradores. Essa citação deveria estar a documentação recebida pela promotoria do Núcleo de Acompanhamento de Custos e Tarifas da Diretoria de Planejamento de Transportes. Sendo assim, não se justificaria o acréscimo de R$ 0,30 na passagem dos coletivos “na medida em que deixaram de pagar os salários desses trabalhadores, bem como férias, décimo terceiro e encargos referentes a INSS e FGTS”. No dia 25 de janeiro, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran) autorizou o reajuste, o que fez a passagem integral ser fixada em R$ 4,30.

 

Outros itens constam na planilha de custos para justificar o aumento, como diminuição do número de passageiros transportados, aumento da frota de insumos, além da quilometragem rodada. Também foi mencionado a redução do ICMS incidente sobre o diesel, o que na visão do juiz foi para justificar “um aumento inferior ao pretendido pelas concessionárias”. No dia em que a passagem foi reajustada, a Settran informou que as empresas de ônibus Autotrans, Cidade Sorriso de Minas e São Miguel de Resende sugeriram reajuste de 14%, o que elevaria o valor do passe integral passaria para R$ 4,56.

 

As planilhas foram analisadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que viu irregularidade e moveu uma ação civil pública no dia 29 de janeiro. Por conta dessa ação, João Ecyr Mota Ferreira ainda justifica a decisão de barrar o reajuste liminarmente afirmando que a não citação das demissões e o impacto para as empresas “constitui falha no tocante à motivação do ato, ausência de transparência e infração ao princípio da boa-fé”. Na semana em que o reajuste foi publicado, a diretoria da Associação dos Usuários do Transporte Público de Uberlândia (Autotrap) apontou que a diminuição do número de colaboradores, de 343 para 256, e a frota são pontos em contradição com a justificativa apresentada pelo Município.

 

4 de fevereiro de 2019