24/01 – Dia da Aposentada e do Aposentado

 

O Dia do Aposentado e da Aposentada é comemorado hoje, 24 de janeiro, e foi instituído pela Lei nº 6.926, de 30 de Julho de 1981. A data foi escolhida em homenagem à aprovação da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923. Esse dispositivo legal é considerado o março histórico que oficializou a criação da Previdência Social brasileira e nesse 2018 comemora 95 anos de existência.

O SINTET-UFU homenageia cada aposentada e aposentado que durante anos dedicou a vida, o suor e as lutas para a construção dos direitos sociais que temos hoje. É com esperança nas mobilizações e enfrentamentos do presente que deixamos essa lembrança, de quem acredita que é possível derrotar Temer, o Congresso, o Banco Central, o FMI e, especialmente, a Reforma da Previdência.

24/01 – Dia do Aposentado e da Aposentada
Uma homenagem do SINTET-UFU

 

Abaixo apresentamos a todas e a todos a homenagem prestada no site da FASUBRA Sindical:

 

Ainda, é o momento de reforçar a necessidade de que os aposentados, aposentadas e pensionistas participem das mobilizações em defesa da nossa carreira e dos serviços públicos, pois somente a unidade na luta é que poderá barrar as reformas propostas por Temer.

As pessoas que estão próximas de se aposentar contam os dias para ter uma aposentadoria com mais qualidade de vida e mais tranquilidade. No entanto, a expectativa é frustrada quando ao se aposentar, constatam que não conseguem sobreviver com o novo salário, porque a grande maioria se aposenta pela média dos 80 maiores salários, caso do Regime Geral da Previdência Social. No Regime Próprio de Previdência Social, não é muito diferente, pois há anos foram tiradas a integralidade e a paridade.

A maior frustração será com a Reforma da Previdência proposta por Temer, em que nenhum trabalhador brasileiro conseguirá se aposentar recebendo o salário integral, isso porque a exigência do governo é de que haja 40 anos de contribuição.

Pior será a situação das (os) pensionistas, que só poderão acumular a aposentadoria ou salários com as pensões até dois salários mínimos; isso quer dizer que duas pessoas que têm seus salários ou aposentadorias superiores a dois salários mínimos, quando uma delas vier a falecer, a viúva ou viúvo não poderá acumular o salário ou proventos com a pensão. Neste caso terão que optar pelo que for mais vantajoso.

Apesar de o governo desrespeitar toda a história de luta dos aposentados(as), retirando-lhes o direito de uma vida digna, ainda é uma data para comemorar. É, também, uma data para relembrar toda a trajetória de luta dos trabalhadores e trabalhadoras até a conquista do direito de se aposentar.

Ainda, é o momento de reforçar a necessidade de que os aposentados, aposentadas e pensionistas participem das mobilizações em defesa da nossa carreira e dos serviços públicos, pois somente a unidade na luta é que poderá barrar as reformas propostas por Temer e moralizar o sistema político brasileiro, controlando, acompanhando e fiscalizando o Poder Legislativo e o Executivo para que as políticas públicas de aposentadoria sejam mais transparentes e sem enganação.

Embora consciente do difícil momento vivido pelas aposentadas e aposentados, a direção nacional da FASUBRA Sindical deseja homenagear a todas e todos pelo dia do Aposentado (a), que será comemorado no dia 24 de janeiro, e dizer que todos (as) são fundamentais nas conquistas da nossa Categoria, uma vez que estão sempre presentes lutando por dias melhores.

PARABÉNS A TODAS E TODOS! A LUTA CONTINUA!!!

Coordenação de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria

24 de janeiro de 2018