Afastamento das TRABALHADORAS GESTANTES do trabalho presencial

 

No dia 13 de maio foi publicada a Lei 14.151/2021 que determina tratamento especial às trabalhadoras gestantes no período de pandemia, determinando o deslocamento do trabalho presencial para o remoto. Tão logo o SINTET-UFU tomou conhecimento da publicação da Lei, emitiu o Ofício 053/2021/SINTET-UFU à PROGEP, solicitando que a medida fosse estendida às servidoras RJUs, apesar de a Lei dizer respeito às trabalhadoras celetistas, por considerarmos que a situação de vulnerabilidade independe do vínculo empregatício da trabalhadora gestante.

Hoje tomamos conhecimento da publicação do Ofício Circular-Circular-SEI nº 8/2021/DIVGP/GAD/HC-UFU-EBSERH, (cujo teor publicamos a seguir), que orienta e organiza o cumprimento da Lei. O SINTET-UFU vem acompanhando a evolução da pandemia com muita atenção nos aspectos que interferem diretamente na proteção e segurança do trabalhador e da trabalhadora e, em muitos momentos, tem contribuído consideravelmente para que essa proteção seja concretizada. Reconhecemos, inclusive, as dificuldades orçamentárias e assediosas impostas por este governo às universidades, no entanto não podemos deixar de fazer alguns questionamentos que vimos reforçando a tempo:

Porque esperar a existência de uma Lei pra se tomar uma providência que deveria ser uma preocupação do Gestor Público na solução dos danos causados pela pandemia à sua equipe?
Porque nos afastamos tanto da autonomia universitária a ponto de dependermos sempre de decisões vindas de Brasília, seja da EBSERH, seja do Ministério do Planejamento, para soluções que poderíamos nós mesmos construir dentro da universidade?
Devemos refletir profundamente se não estamos na contramão daquilo que desejamos para a UFU: autonomia, laicidade, universalidade e inclusão.

Fiquem atentas às orientações contidas no Ofício Circular divulgado a seguir e quaisquer dificuldades que as trabalhadoras gestantes tenham para fazer uso do seu direito, nos procure.

 

 

Ofício do SINTET-UFU enviado à PROGEP no dia 14 de maio de 2021

9 de junho de 2021