Aposentadoria compulsória de servidor passa a ser aos 75 anos

Lei Complementar 152/15 está em vigor desde o dia 04/12, quando foi publicada no Diário Oficial da União

Os servidores públicos municipais, dos Estados, do Distrito Federal e da União poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. A nova regra é vigente desde o último dia 04/12, data em que a promulgação da Lei Complementar 152/15 pela presidente Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União. Até então, a idade máxima para permanência no serviço público era 70 anos.

Autor do projeto que extendeu em 5 anos a aposentadoria compulsória, o senador José Serra (PSDB-SP) afirmou em seu texto que esta medida é benéfica tanto para servidores quanto para os cofres públicos. “É uma questão de interesse do país. O governo vai ecomomizar entre R$ 800 milhões e R$ 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. A proposta (PLS 274/2015 – complementar) foi apresentada para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015.

Tramitação

A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 23/09, com a acolhida de duas emendas, e pelo Senado Federal em 29/09. Em 22/10, Dilma vetou integralmente o projeto, alegando que os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social foram consultados e se manifestaram contrários ao texto, por entenderem que a aposentadoria de servidores públicos da União é tema de iniciativa privativa do presidente da República e, portanto, esta ação seria inconstitucional caso partisse do Senado. Em 02/12, porém, o veto presidencial foi derrubado tanto pelos senadores (com 64 votos a favor da derrubada e 2 contrários) quanto pelos deputados (por 350 votos contra 15, além de 4 abstenções).

Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) foi um dos entusiastas da promulgação da nova Lei Complementar. Segundo ele, não se trata de uma questão de governo ou de oposição, e sim de “uma efetiva medida de economia para o país, além de destacar o respeito com a idade”.

Texto: Hermom Dourado

Fonte: comunica.ufu.br

18 de dezembro de 2015