Atenção trabalhadoras e trabalhadores das fundações

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um fundo em prol do trabalhador, que o ampara em situações de desemprego, problemas de saúde e outras, sendo direito de todo trabalhador com vínculo regido pela CLT, com o fim de compensar a ausência de estabilidade, característica dessa modalidade de contratação.
Segundo a lei os valores do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial). Em 1999 a TR, que era baseada na inflação, deixou de corrigir os valores, em virtude da estabilização econômica, e a atualização dos valores se aproximou do zero.
Sendo assim, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ser a TR imprópria como índice de atualização, reconhecendo outros índices melhores para o trabalhador, o que traz impacto sobre os valores depositados entre 1999 e 2013.
É possível, assim, mediante ação judicial, pleitear a diferença na atualização dos valores de FGTS que constavam das contas vinculadas do trabalhador naquele período, e em determinadas condições, para aqueles que tiveram vínculo trabalhista regido pela CLT entre 1999 e 2013, não importando a situação do vínculo hoje.
Os Documentos necessários são:
RG, CPF, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados), Cálculo do FGTS (realizado pelo escritório do SINTET-UFU);
Para mais informações, ligue (34) 3214-1649, ou (34) 9 9925-7158.

Extrato analítico FGTS

– Acesse o site da CAIXA (www.caixa.gov.br), clique no botão “FGTS”.

– Clique em “Saiba tudo sobre o FGTS” e depois em “Extrato de FGTS”.

– Você vai precisar somente do número do NIS (PIS, PASEP, NIT) e Senha Internet.

COMO CRIAR A SENHA INTERNET:

– Caso seja o seu primeiro acesso, basta informar o seu NIS (PIS, PASEP, NIT) e clicar no botão “Cadastrar Senha”.

O sistema ira solicitar alguns dados para sua identificação, então você poderá cadastrar sua Senha Internet.

12 de maio de 2017