Comunicado: Diferença de Pecúnia – Decisão do STF

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 21 de agosto que Servidores federais têm direito à diferença de pecúnia. Essa notícia correu por vários grupos de whatsapp e muitos(as) servidores(as) têm procurado saber se eles(as) possuem algum direito frente a essa decisão.

Explicamos que essa decisão não diz respeito aos servidores das Universidades Públicas Federais, antes, se relaciona a verbas recebidas na transição da adoção do Regime Jurídico Único principalmente para os(as) trabalhadores(as) dos seguintes órgãos:

• Ministério da Previdência e Assistência Social
• Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
• Instituto Nacional de Previdência Social
• Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

 

Sendo assim inexiste e seria impossível existirem ações propostas sobre esse tema no âmbito da UFU, uma vez que as carreiras do ensino federal não possuíam tais verbas reconhecíveis pela Justiça do Trabalho. Portanto, essa decisão não diz respeito à todas as categorias do serviço público, ou ainda aos(as) servidores(as) da UFU, tratando-se de um caso específico e de ações já ajuizadas até 1997. Por fim, destaca-se que hipoteticamente essa decisão pode beneficiar casos específicos de servidores(as) que ingressaram na Justiça do Trabalho antes de 1990 e conseguiram a incorporação de alguma verba trabalhista no salário, porém, no âmbito das Universidades Federais isso seria uma exceção que não ocorreu de modo geral na Universidade Federal de Uberlândia.

Fiquem atentos(as), pois frente a notícias como essas é muito comum tentativas de golpes mediante a infundada promessa do recebimento de direitos. Caso recebam alguma carta ou telefonema requisitando o pagamento de valores para que direitos sejam recebidos ou cobrados entrem imediatamente em contato com o sindicato.

 

Assessoria Jurídica do SINTET-UFU

 

 

2 de setembro de 2020