Crédito consignado e endividamento dos servidores públicos

 

Há pouco mais de dois meses, em 26 de abril de 2023, o Congresso Nacional esteve reunido para analisar diversos vetos do governo anterior. Um dos vetos derrubados pela Câmara e pelo Senado foi o VET 61/2022, que era o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro à lei que aumentou para 45% dos vencimentos a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. Com a queda deste veto, voltou a vigorar a Lei 14.509/22, um dispositivo que reserva 5 pontos percentuais desse limite para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício. 

A lei, sancionada em 28 de dezembro, tem origem na Medida Provisória 1132/22. O texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado para 45% pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado. 

Com o veto, a margem ficou ampliada (45%), mas sem a limitação da reserva para os cartões de benefícios. Esse tipo de cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

Esta derrubada do veto pode parecer interessante à primeira vista, mas nessa nova regra os 45% citados são divididos em 35% para o empréstimo consignado (redução da margem), 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito e 5% reservados para amortizar despesas do cartão benefício. Para piorar o cartão benefício criado possui juros maiores, o que aprofunda mais o endividamento.

Esses percentuais acima são descontados diretamente no contracheque dos servidores e servidoras, ou seja, quem já tinha toda a margem comprometida terá sua renda desviada para um novo modelo que dificulta o pagamento da dívida adquirida.

O SINTET-UFU vem à público comunicar este assunto diante dos diversos contatos recebidos diariamente da base de TAEs da UFU, que tem dúvidas e angústias frente a este novo cenário. Bem como a posição da FASUBRA Sindical e do FONASEFE, o SINTET-UFU também considera tal medida um agravante contra os servidores e servidoras. O engessamento dos empréstimos consignados retira a liberdade de opção e agrava a frágil situação financeira de tantos brasileiros, em especial dos servidores públicos. 

Na última semana, em 22 de junho, a FASUBRA Sindical, o FONASEFE e o FONACATE estiveram reunidos com o governo na Mesa Nacional de Negociação Permanente, em que foi apresentada a reivindicação ao governo para ampliar o programa DESENROLA, incluindo no programa as condições para que os servidores com dívidas impagáveis, possam negociar suas dívidas e sair do sufoco vivido.

Nesta quarta-feira, dia 28 de junho, o governo anunciou a inclusão dos consignados no programa DESENROLA, como foi reivindicado. No entanto, a incorporação foi feita de maneira tímida, muito restritiva e que não resolverá o problema de forma suficiente a dar aos servidores alguma tranquilidade financeira. Na solução apresentada pelo governo, a inclusão dos consignados no programa DESENROLA beneficia mais os trabalhadores da iniciativa privada do que os do setor público e, ainda assim, restringe o perfil dos contemplados a quem teve o nome negativado entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022. Ou seja, como a situação dos servidores e servidoras públicos/as é de endividamento perene, por um prazo muito longo, a solução não apresentará os resultados esperados. 

Outras ações relativas ao tema estão sendo executadas pela FASUBRA no sentido de restabelecer o que foi vetado, desta forma, fica a cargo do servidor, caso necessite, escolher onde utilizará sua margem. 

Além disso, foi enviada uma carta aberta do FONASEFE solicitando audiências públicas no Congresso Nacional e reuniões com o Ministério da Fazenda para tratar do assunto.

Abaixo, destacamos um trecho da Carta Aberta signatada pelo FONASEFE sobre o tema, reiterando a posição de que somos “contra a política de incentivos que empurra o servidor público ao endividamento, em contraste com a valorização salarial da categoria. Entretanto, não podemos ignorar a realidade imposta nesses últimos anos de grande perda salarial, sem reajustes, com que fez que muitas pessoas optassem por créditos consignados.”.

 

Esta nota foi construída com informações retiradas da Agência Câmara de Notícias, do FONASEFE e da FASUBRA Sindical

29 de junho de 2023