GREVE NACIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO – Confira as orientações e programação:

 
A próxima quarta-feira, 18 de agosto, é data de intensa mobilização em defesa dos serviços públicos. Convocada como Greve Nacional do Serviço Público, esse dia foi aprovado pela base do SINTET-UFU e de diversas outras categorias de trabalhadores do funcionalismo público como momento para mostrar força e resistir contra o desmonte do Estado que o Governo Bolsonaro promove e, especialmente, pautar a contrariedade à PEC32 (a “PEC da Rachadinha” ou “Reforma Administrativa”). Contamos com a convergência nas lutas para seguir em defesa dos direitos sociais e da existência do serviço público socialmente referenciado.
 A programação da paralisação começa com às 09h10 com uma entrevista do SINTET-UFU à Rádio Vitoriosa sobre a Reforma Administrativa. Às 10h30 haverá um Cine Debate com o programa sobre a Reforma Administrativa do Le Monde Diplomatique Brasil pelo canal do YouTube do SINTETUFU. Às 15 horas inicia a concentração na barraca do SINTET-UFU para conversar com a população sobre a PEC 32 na Praça Ismene Mendes (Tubal Vilela). Às 17 horas haverá ato público pelo Fora Bolsonaro com concentração no mesmo local.

 

Confira a programação:
Informamos ainda que, em conformidade com o acordo realizado entre o SINTET-UFU e  a Administração Superior da universidade, que resultou na publicação do Despacho Decisório  129/2019/REITO, os servidores e as servidoras que decidirem aderir à paralisação terão de repor  apenas o trabalho acumulado durante a paralisação.
Para tanto, é necessário comunicar à chefia sobre a adesão ao movimento de paralisação através de declaração individual. Este documento possibilitará aos setores se programarem, bem como organizarem as escalas previstas em lei nos setores de urgência e emergência.
Nos registros de frequência no SISREF, deverá ser lançada a ocorrência de Ausência justificada por decisão administrativa (00063).

Abaixo, está a Declaração Individual a ser impressa e preenchida pelos servidores e servidoras que irão aderir à paralisação do dia 18 de agosto de 2021.  Essas orientações são para todas as trabalhadoras e trabalhadores que atuam fora do Hospital de Clínicas. Para os servidores do HC, a paralisação deve ser realizada da forma que sempre foi, respeitando a escala de trabalho que garanta os atendimentos de urgência e emergência.

Declaração-e-comunicado-de-paralisação-18 agosto

Despacho-decisório 129/2019/REITO

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Às(os) Gestoras(es) Internas(os) ao HC-UFU – Orientações sobre acordos, paralisações e greves no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e Hospitais UFU

Senhoras(es) gestoras(es),

Cumprimentando-as(os) cordialmente, vimos comunicar sobre as orientações e procedimentos a serem adotados diante decisão do seguimento dos técnicos e técnicas da UFU quanto à paralisações e greves.

Reforçamos de antemão, que todas as paralisações e greves, para além de serem direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores e às trabalhadoras, são decisões tomadas sob dois aspectos: 1) somente após esgotadas todas as demais tentativas ou possibilidades de soluções dialógicas e negociais; 2) – de forma coletiva, em assembleia legítima e legal, do seguimento, após amplas discussões de seus reflexos e da necessidade real da greve ou paralisação.

Dessa forma, quando o fato é inevitável e a paralisação ou greve é aprovada, as orientações acordadas historicamente, com todas as gestões da universidade, são as seguintes:

1 – Em cada setor de trabalho deve haver prévia organização e acordo interno para manutenção exclusivamente do percentual estritamente necessário para a preservação da vida e prevenção à geração de prejuízos de impossível ou improvável reparação para pacientes do Hospital.

2 – Quando não houver consenso entre chefia e trabalhadores/as acerca do quantitativo necessário para se evitar riscos ou prejuízos indevidos, o Sindicato e a Administração do Hospital devem ser acionados para solução do conflito, consignando desde já que o SINTET-UFU tem total confiança de que os/as trabalhadores/as possuem plena responsabilidade com os/as pacientes, bem como com o movimento paredista.

3 – Cabe ressaltar que “Força de Trabalho” definida nas orientações anteriores, trata-se de todos os trabalhadores do setor, RJus, Fundacionais, Terceirizados ou qualquer outra forma de vínculo que atuem diretamente dentro do setor. Portanto, ao se dimensionar as necessidades deve-se levar em conta o número absoluto de servidores/empregados públicos necessários ao funcionamento do setor.

4 – Os trabalhadores e trabalhadoras de toda a universidade, devem comunicar à sua chefia sobre a adesão à paralisação em documento próprio, já negociado previamente, e previsto no Despacho Decisório 129/2019/REITO.

Finalmente, o SINTET-UFU se coloca à disposição, por meio de seus canais oficiais, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

 

Coordenação Colegiada Sintet-UFU

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Orientação resumida PARA TRABALHADORES DO HC-UFU: quando for lançar a paralisação, escolha a opção “Outros” nas ocorrências e escreva: “Paralisação Nacional dos Servidores SEI Nro 23117.088463/2019-00”

12 de agosto de 2021