Greve sanitária conquista autorização para revezamento

 

Categoria decide amanhã em assembleia a continuidade do movimento

Na última quinta-feira, dia 27 de janeiro de 2022, o SINTET esteve com a Gestão Superior da UFU para tratar sobre a Greve Sanitária dos setores administrativos e acadêmicos da UFU, deflagrada pela categoria no dia 24 de janeiro em assembleia geral. Como deliberação dessa reunião, na sexta-feira (28) o Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU se reuniu para discutir e deliberar sobre o aumento expressivo do número de contaminações na cidade de Uberlândia.

Em resposta à mobilização da categoria, nesta segunda-feira (31) a Reitoria emitiu o Despacho Decisório 18/2022. O documento permite que os servidores e servidoras contemplados pela Portaria REITO Nº 261/2021 trabalhem em regime de revezamento até que os índices da pandemia sejam considerados satisfatórios pelo Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU. No despacho, a realização das atividades e o atendimento presencial precisa ser de no mínimo 50% em todos os setores essenciais da instituição.

O SINTET-UFU considera o movimento vitorioso, pois além da conquista do revezamento, outras pautas também foram atendidas, como o fornecimento das máscaras N95 aos servidores e servidoras (basta que os setores façam o pedido) e a garantia de testagem no Hospital de Clínicas para os trabalhadores/as com vínculo UFU.

Na tarde desta terça-feira, dia 1 de fevereiro, a categoria se reunirá em Assembleia Geral para avaliar a continuidade ou suspensão da greve sanitária e deliberar questões relacionadas a essa pauta. A atividade terá início às 14h, sendo presencial no Centro de Convivência do campus Umuarama e online por meio da plataforma Zoom. A participação de todas e todos é de extrema importância. 

Para participar online da Assembleia Geral, inscreva-se aqui

Informamos, ainda, que os servidores e servidoras que aderiram à greve sanitária devem justificar os dias paralisados no  SISREF com o código de ocorrência 000063 – Falta Justificada Decisão Administrativa-EST, tendo como referência o Despacho Decisório 129/2019.

31 de janeiro de 2022