GREVE SANITÁRIA DOS SETORES ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOS DA UFU

 

A partir do dia 28 de janeiro de 2022, os trabalhadores e as trabalhadoras dos setores administrativos e acadêmicos da Universidade Federal de Uberlândia estarão em Greve Sanitária. Tire suas dúvidas e participe!

 

1 – O que é greve sanitária?

Na greve sanitária, diferente da greve comum, os servidores  não interrompem a execução de suas atividades laborais, somente executam suas tarefas de forma remota. A finalidade da greve sanitária é fazer garantir o direito constitucional de “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (CF, Art. 7º).

O fundamento da greve sanitária é a busca pela segurança ambiental para que trabalhadoras e trabalhadores executem suas atividades de trabalho sem colocar a si, familiares ou terceiros em risco, ante o agravamento da pandemia de COVID-19. Importante destacar que todo direito ambiental tem como base a preservação da vida (CF, Art. 5º) sem negligenciar o direito à saúde (CF, Art. 6º) outro direito fundamental.

 

2 – Como foi deflagrada a greve sanitária?

Em Assembleia Geral, em 24 de janeiro de 2021, realizada de forma híbrida (virtual e presencial) em Uberlândia, foi deliberado que a categoria iniciaria a greve sanitária motivada pela Portaria Reito nº 261/2021, que trata do retorno ao trabalho presencial. De acordo com os padrões internacionais de biossegurança, NÃO há condições sanitárias para o trabalho seguro em meio a um aumento exponencial do número de casos de contaminação pelo coronavírus na cidade e no país.

CLIQUE AQUI saiba mais sobre a assembleia.

 

3 – A UFU foi notificada sobre a decisão da categoria de fazer a greve sanitária?

Sim. O reitor da UFU foi notificado por meio do ofício 10/2022, protocolado em 25 de janeiro de 2021, sendo processo administrativo registrado sob o nº 23117.004494/2022-11. 

 

4 – Como devo registrar o ponto durante a greve?

O SINTET UFU orienta que o ponto não seja batido. A codificação que será usada para homologação posterior do ponto será debatida em reunião com a Gestão Superior da UFU e será notificada em nota pelo SINTET-UFU.

 

5 – Qual procedimento para entrar em greve sanitária?

A greve sanitária, que será iniciada em 28 de janeiro de 2022 (sexta-feira), foi notificada a gestão da UFU pelo SINTET,  conforme o determinado pela Lei de Greves (Lei 7783/1989, art.13), por analogia, com 72 horas de antecedência.

A adesão à greve deve ser comunicada à chefia imediata com antecedência mínima de 24 horas, pelo/a próprio/a trabalhador/a, para organização do trabalho. Recomendamos ainda que o/a trabalhador/a envie uma cópia da Declaração-e-comunicado-de-greve sanitária para o sindicato pelo e-mail assessoria@sintetufu.org ou pelo WhatsApp (34)  99897-6931.

Declaração e comunicado de greve sanitária

 

6 – Quem está em estágio probatório pode fazer greve?

A Constituição Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, mediante a edição de lei específica, não fazendo nenhuma restrição, desta forma o servidor em estágio probatório pode aderir ao movimento grevista. (CF, art. 37, inciso VI)

O estágio probatório é o instrumento utilizado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Essa avaliação deve ser feita por critérios lógicos e precisos, estabelecidos por lei, motivo pelo qual, a opção pela adesão à greve sanitária, desde que sem abuso e dentro dos limites legais, não pode ser utilizada como justificativa para prejudicar o/a servidor/a em estágio probatório.

 

7 – Quem ocupa um cargo em comissão pode fazer greve?

Como a greve é um direito constitucional garantido a todas/os os servidoras/es públicas/os, qualquer servidor pode aderir à greve, inclusive o que tem cargo em comissão. Tais cargos são livres de nomeação e exoneração a qualquer tempo, mas se a exoneração não pode ocorrer em decorrência da greve, o que caso seja provado, cabe medida judicial.

 

8 – O servidor não-sindicalizado pode aderir à greve?

Sim, o servidor independentemente de ser sindicalizado pode e deve aderir à greve sanitária. Todas/os as/os servidoras/es da nossa base sindical (filiadas/os ou não) são representados pelo SINTET UFU e o/a servidor/a não sindicalizado/a está amparado legalmente se optar em aderir ao movimento de greve.

A deflagração da greve é decisão da categoria. Por isso, as formalidades de convocação, instalação e deliberações constantes no Estatuto do Sindicato devem ser respeitadas, sendo convocados todos os/as servidores/as e não apenas os filiados/as ao sindicato.

Vale destacar que é muito importante a filiação, isso fortalece e legitima o papel do sindicato, que busca garantir a saúde e melhores condições de trabalho das/os servidoras/es.

 

9 – Ainda tem dúvidas? Precisa de mais informações sobre como proceder?

O sindicato informa que foi criado um Comando de Greve, com o suporte da assessoria jurídica, para atender as/os servidoras/es durante a greve.

Entre em contato pelo telefone/WhatsApp:

Assessoria: (34) 99897-6931

Coordenação: (34) 99872-4990

Secretaria: (34) 3214–1649

 

Mais informações:

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Telefone: (34) 3214–1649

26 de janeiro de 2022