Nota aberta às direções de unidades da UFU sobre o Revezamento das(os) trabalhadoras(es) previsto no Despacho Decisório 018/2022 REITO

 

O SINTET-UFU vem reiterar o que há regulamentado na UFU no que diz respeito ao trabalho remoto e híbrido, resultante de discussão no CONSUN, do despacho decisório da Reitoria e da Greve Sanitária realizada pelos setores acadêmicos e administrativos da UFU.

 

Nas unidades administrativas, a orientação quanto ao formato do trabalho de técnicas e técnicos-administrativos, se dá hoje pelo Despacho Decisório 18/2022 que garante “[…] a realização das atividades e o atendimento presencial no mínimo de 50% em todos os setores essenciais da Instituição.” O despacho não diz respeito à quantidade de trabalhadores nos setores, mas à demanda de atendimentos presenciais que devem ser realizados, destaca-se, ainda, que o despacho não contempla áreas assistenciais da UFU, a exemplo do HC-UFU.

 

Quanto às unidades acadêmicas, a Resolução CONSUN nº 17/2021 determina: “A critério de cada Conselho de Unidade Acadêmica, ouvido o respectivo Colegiado de Curso de Graduação, mantêm-se os trabalhos dos técnico-administrativos em educação na forma remota, e, APENAS EM CASOS JUSTIFICADOS DE NECESSIDADE, será autorizado o formato presencial, desde que garantidas as condições de biossegurança e com possível flexibilidade de horários para adequações sanitárias, seguindo o protocolo de Biossegurança da Universidade Federal de Uberlândia e os Protocolos Internos de Biossegurança das Unidades Acadêmicas”. Assim sendo, o trabalho presencial é autorizado tão somente para atendimento de componentes curriculares práticos dos cursos de graduação.

 

No entanto, o SINTET-UFU tem recebido notícias de dificuldade a trabalhadoras e trabalhadores em organizar junto às suas chefias a escala de revezamento autorizada pelo Despacho Decisório 018/2022 REITO às unidades administrativas, bem como a organização do trabalho presencial nas unidades acadêmicas.

 

Buscando dirimir dúvidas e resolver os problemas para que trabalhadoras e trabalhadores possam exercer o direito conquistado graças a sua luta,  por meio de Greve Sanitária da Categoria, informamos que:

 

  • Em consulta à PROGEP e à Gestão Superior, nos foi informado de que tanto o Despacho Decisório, quanto a Resolução 17/2021 do CONSUN remetem aos diretores e diretoras a autonomia para organizarem da melhor forma o modelo a ser aplicado para atingir os seguintes objetivos: reduzir ao mínimo a quantidade de pessoas em espaços exíguos; reduzir ao mínimo a circulação de pessoas neste período de alta propagação do vírus; garantir aos trabalhadores e às trabalhadoras a segurança sanitária necessária para evitar adoecimentos e afastamentos; e manter a dinâmica produtiva dos setores evitando prejuízos às atividades da UFU.

 

  • Cada diretoria deve buscar para si a responsabilidade de encontrar o melhor modelo para atender tais objetivos, considerando que as características peculiares de cada espaço são do conhecimento das diretorias e não de outros órgãos ou autoridades.

 

  • Existe no SISREF a codificação adequada para registro dos dias em que o trabalhador ou trabalhadora estiver em trabalho remoto cumprindo a escala.

 

  • A definição se o revezamento será diário, semanal ou de outro modo que melhor se adapte ao setor precisa ser deliberação das gestões dos setores e/ou das diretorias, com base nas suas especificidades.

 

Caso essa diretoria enfrente alguma dificuldade em organizar e implementar o melhor modelo de revezamento, nos colocamos à disposição para contribuir, com vistas ao bem estar dos trabalhadores e das trabalhadoras e à democracia interna.

 

Coordenação Colegiada SINTET-UFU

8 de fevereiro de 2022