NOTA DO COMANDO LOCAL DE GREVE DO SINTET-UFU

clg

 

O Comando Local de Greve das trabalhadoras e dos trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da UFU vêm por meio desse emitir novas considerações a respeito do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de outubro (Dia esse que fez aniversário de 51 anos da publicação do Ato Institucional nº 2 que coibiu o livre exercício a greve durante o regime militar).

Gostaríamos de ressaltar que historicamente os governos sempre ameaçaram as greves da FASUBRA e do SINTET-UFU, com a possibilidade de corte de salários. Mas diante da nossa compreensão coletiva de que apenas com GREVES é possível defender e conquistar novos direitos, a nossa categoria sempre optou por enfrentar essas ameaças. Vivemos em um período que a mídia atua de forma aliada com os poderes executivo, legislativo e judiciário, para retirar nossos direitos; de modo que não informa a população a respeito das mobilizações de trabalhadoras, trabalhadores e estudantes contra a PEC 241 (agora tramitando no Senado como PEC 55/2016), mas que propaga desinformações para desmobilizar nossas mobilizações e lutas.

Por seis votos favoráveis e quatro contrários, o STF decidiu favoravelmente pela legalidade do corte de salários das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público em greve, por parte dos gestores dos órgãos públicos.

Essa decisão que discute a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve, será válida para todas as categorias do serviço público, em todas as esferas e níveis, a partir da publicação do Acordão do Supremo. Porém, vale destacar que o Acordão não foi publicado e ainda cabe recurso à essa decisão do STF para lutar contra qualquer tentativa de corte de nossos salários.

Ainda, o Plenário do STF deliberou que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, admitindo, porém, a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. E o Supremo decidiu ainda, que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido “motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público”, como por exemplo atrasos de salários e descumprimento de acordos e o não cumprimento da revisão salarial anual prevista na Constituição Federal.

Nesse sentido, cabe ressaltar que a Greve da FASUBRA e do SINTET-UFU agora em 2016, tem como pauta, a luta pelo total cumprimento do acordo de Greve assinado em 2015, que em grande parte foi descumprido pelo Governo Federal e o Estado brasileiro.

E a greve do SINTET-UFU já conta com o reconhecimento do Conselho Universitário da UFU a respeito da legitimidade de nossa Greve e justeza de nossas reivindicações. Além disso, a nossa Greve conta também com o apoio da Administração Superior de nossa Instituição, que se comprometeu a não enviar para o Ministério da Educação e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, a lista constando os nomes das trabalhadoras e trabalhadores em greve, garantindo a autonomia universitária prevista pelo Artigo 207 da Constituição Federal. O não envio dessa lista para esses Ministérios, inviabiliza qualquer possibilidade de corte de ponto de nossos salários.

Portanto, considerando que a nossa greve não está judicializada e considerando que a decisão do STF é de que o desconto de salários será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público (no caso a conduta ilícita se refere ao não cumprimento integral do acordo de greve assinado em 2015), informamos que nesse momento não existe risco imediato de corte dos salários das trabalhadoras e trabalhadores da UFU, e assim, convidamos todas e todos a fortalecerem esse importante movimento de nossa GREVE, para a defesa de nossos direitos, para que não tenhamos que viver num país sem direitos, sem educação pública, sem saúde pública, sem perspectivas e sem futuro! A PEC 55/2016, se aprovada, simbolizará o fim do serviço público gratuito e com qualidade.

A Luta Continua!

Comando Local de Greve do SINTET-UFU

9 de novembro de 2016