NOTA PÚBLICA SINTET-UFU SOBRE O DESPACHO EMITIDO PELO MEC ÀS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO

O SINTET-UFU vem a público manifestar-se a respeito do Despacho emitido pelo Sr. Ministro da Educação, onde impede, expressamente, que as instituições federais de ensino exijam o comprovante vacinal completo para acesso às suas atividades e dependências.

Não é de surpreender, se considerarmos que este posicionamento parte de um governo que tem demonstrado, sistematicamente, um desprezo pela ciência, pela educação e pela vida. É o mesmo governo que tratou com desdém a situação de Manaus, que tentou impor o tratamento à base de cloroquina em detrimento da vacina, e que, enquanto a Bahia sofre na tragédia provocada pelas chuvas prefere manter suas férias no sul do país, ignorando, mais uma vez, o sofrimento do povo.

O Despacho do Ministro, além de denunciar um desprezo total pela vida, privilegia o vírus e é um ataque direto à autonomia universitária garantida na Constituição Federal.

Ministro algum tem poderes para interferir na autonomia universitária e revogar resoluções aprovadas em seus Conselhos Superiores.

A Universidade Federal de Uberlândia aprovou em seu Conselho máximo de decisões a Resolução 17/2021 que orienta à toda a comunidade UFU sobre como proceder nesse período em que a proteção à vida e à segurança de todos e de todas deve prevalecer sobre quaisquer outros pensamentos ou intenções.

De outra forma, os próprios tribunais superiores do país já se manifestaram que exigir comprovante de vacina para acesso a certos locais públicos não é agressão a direitos individuais, mas sim, medidas de proteção coletiva. O direito coletivo precisa se sobrepor ao direito individual, é um princípio social que deve ser respeitado quando se trata de proteção à vida.

Dessa forma, esclarecemos à comunidade universitária, e ao segmento dos técnicos e técnicas da UFU que sigam o que está previsto na Resolução 17/2021 aprovada no CONSUN.

Enquanto não houver, por parte do Conselho, revogação ou alteração dessa Resolução 17/2021, é ela que deve orientar a forma como a comunidade universitária deve promover o enfrentamento ao vírus e a proteção a todas e todos.

Esperamos que a Universidade Federal de Uberlândia, por meio de sua Gestão Superior, se manifeste a respeito do assunto e, conclamamos que assim como na Universidade Federal da Bahia, essa manifestação seja em defesa da vida, da saúde, da proteção de técnicos e técnicas, discentes e docentes, e ainda, em defesa da autonomia universitária e do seu Conselho.

Repudiamos o Despacho do Ministro e, de nossa parte, não mediremos esforços para responsabilizar aquele(s) ou aquela(s) que ignorarem a Resolução 17/2021 do CONSUN em atenção a esse absurdo.

 

Uberlândia, 30 de dezembro de 2021.

 

Coordenação Colegiada Sintet-UFU

30 de dezembro de 2021