ESCLARECIMENTOS ACERCA DO OFÍCIO CIRCULAR Nº33/2020/DIRAP/PROGEP/REITO-UFU

Ofício Circular SEI 33 2020 DIPAP

Os(as) servidores(as) da Universidade Federal de Uberlândia se encontram nesse momento na linha de frente do enfrentamento a pandemia do covid-19. Nossos técnicos administrativos em educação, juntamente com os(as) docentes desta universidade, encontram-se em trabalho intensificado, em todas as áreas do conhecimento, no intento de prover soluções ou mesmo na assistência direta à população que passa por essa grande crise. Dos laboratórios ao Hospital de Clínicas, nos ambulatórios e diversos órgãos da UFU servidores(as) se empenham em tarefas fundamentais para redução dos danos causados pelo Coronavírus.

Porém, ao contrário do que se deveria fazer, mas não distante do já esperado, o governo Bolsonaro continua atacando a Universidade Pública e seus(as) servidores, aproveitando-se deste momento para retirar direitos funcionais e sucatear a estrutura universitária. Como parte dessa política foi emitido o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 971/2020/ME (1963684) que no âmbito da UFU gerou o OFÍCIO CIRCULAR Nº33/2020/DIRAP/PROGEP/REITO-UFU, tais ofícios vêm no contexto da Instruções Normativas 18, 19, 20 e 21 do Ministério da Economia, as quais visam promover uma série de atos danosos ao serviço público e a tentativa de isolamento social para redução dos danos causados pelo coronavirus.

Se é certo que todas as informações relativas à Universidade Federal de Uberlândia são públicas e devam ser transparentes e de fácil acesso, não restam dúvidas para essa entidade sindical de que a resposta a tal ofício poderá levar a graves prejuízos aos servidores(as) desta instituição, bem como a tomada de medidas que vão de encontro a todas as recomendações de combate e prevenção a epidemia do coronavirus propaladas por todos os órgãos oficiais de saúde no âmbito nacional e internacional.

Ressaltamos ainda que os questionamentos inseridos nos referidos ofícios são absolutamente vagos e/ou enviesados, exigindo inclusive que os(as) servidores(as) atestem condições médicas e de saúde pública para as quais não possuem habilitação profissional, sendo de fato impossível uma resposta técnica e assertiva nos termos propostos.

Além disso, deveria ser desnecessário, porém se faz imperativo, esclarecer que, nos termos da lei federal 11.091/05 os Técnicos Administrativos em Educação exercem sua atividade laboral nos três pilares da Universidade, quais sejam, ensino, pesquisa e extensão, além de atuarem na gestão, sendo absolutamente incompatível as tentativas de controle da atuação profissional de nossa categoria em vinculo absoluto a um local fixo de trabalho.

Destaca-se ainda que segue vigente o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu artigo 207 estabelece que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, sendo que é dever da Reitoria da UFU dar eficácia a tal autonomia, não se apressando em dar vasão ao arroubos autoritários do governo federal, antes mantendo a postura institucional de preservação da política de isolamento horizontal e centralização de forças no combate ao covid-19.

Portanto, o SINTET-UFU vem repudiar as ações do governo federal que visam cercear direitos nesse grave momento de crise social, alertar a categoria acerca dos reais intentos do ofício OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 971/2020/ME (1963684), bem como posicionar-se enfaticamente contrário à reprodução em âmbito interno das ações e práticas do governo federal que visam prejudicar os(as) servidores(as) e consequentemente à própria universidade pública e o combate a pandemia global que estamos enfrentando.

O SINTET-UFU orienta aos servidores e às servidoras que fiquem atentos, no decorrer deste mês, quando da disponibilização da prévia de seu pagamento, e caso identifiquem quaisquer prejuízos decorridos do fato de estarem em trabalho remoto, acionem o SINTET-UFU que já tem uma ação preparada para tentar impedir, ou recuperar, descontos que porventura sejam feitos em seus vencimentos.

A ética e a transparência que sempre orientou o relacionamento do SINTET-UFU com sua base, o obriga, no entanto, a esclarecer que a judicialização de possíveis descontos não é garantia de sucesso em todos os casos.

Reforçamos que a forma atual de atuação dos servidores e servidoras foram determinadas por Portaria emitida pela Gestão Superior da UFU e qualquer modificação ou interrupção deve ser feita da mesma forma.

O SINTET-UFU reforça que estará ao lado de todos(as) servidores(as) e da população em geral no combate à todas as desastrosas ações autoritárias deste governo.

Uberlândia, 31 de março de 2020.

Coordenação Colegiada Sintet-UFU

 

31 de março de 2020