Reitor publica Portaria que trata do estudo e elaboração de norma para instalação do Ponto Eletrônico para as trabalhadoras e trabalhadores Técnico Administrativos em Educação na UFU!

No dia 5 de Maio de 2017, o Reitor Valder Steffen Júnior, publicou Portaria R Nº 926 (confira no final do texto), que trata da constituição de Comissão com finalidade de estudar e elaborar norma de  implantação do controle eletrônico de ponto para trabalhadoras e trabalhadores Técnicos/as Administrativos em Educação da Universidade Federal de Uberlândia.

A representação do SINTET-UFU participará dessa comissão visando evitar esse retrocesso administrativo que assombra a Universidade Federal de Uberlândia: O ponto eletrônico!

A primeira ação que a representação do SINTET-UFU apresentará na primeira reunião da Comissão é a solicitação da cópia da documentação que o Ministério Público Federal (MPF) enviou para a UFU tratando sobre o tema. A administração superior da UFU ignorou até o momento essa solicitação realizada pela representação do SINTET-UFU, e justificou que existe uma pressão por parte do MPF para a instalação do ponto eletrônico na UFU.

Participaremos desse processo com uma concepção de que a UFU não deve apresentar uma perspectiva de submissão frente às ingerências do MPF em assuntos que deveriam ser tratados pelos Conselhos Superiores. Para quê temos os Conselhos Superiores? Por qual razão se portar com receio ou submissão frente ao MPF? Para que serve o Artigo 207 da Constituição Federal que confere a Universidade a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial? Até quando vamos aceitar que o Ministério Público Federal intervenha nos rumos administrativos da Universidade?

Não compreendemos o Ministério Público Federal, como uma Instituição com poder superior ilibada de erros e equívocos (Afinal, o Ministério Público Federal é composto por seres humanos, e por isso, nos últimos tempos tem cometido diversos erros e injustiças). Estamos convictos de que não cabe ao Ministério Público definir os rumos da administração superior da Universidade, pois a cada quatro anos a comunidade universitária da UFU participa das consultas eleitorais nas urnas elegendo (até o momento!), um docente para exercer a função de Reitor e outro docente para cumprir a função de Vice-Reitor. E é importante ressaltar que a comunidade universitária não participa de nenhuma consulta eleitoral para definir qual Promotor ou Promotora do Ministério Público Federal tem o perfil mais adequado para fazer a gestão da UFU.

A Comissão terá um prazo inicial de 90 dias (até 05/08/2017) para apresentar os resultados de sua análise mediante a entrega de proposta de Resolução para ser apreciada no Conselho Diretor.

A representação do SINTET-UFU apresentará nessa Comissão, a proposta de realização de Audiências Públicas nos Campi Universitário, para debater coletivamente com a comunidade universitária essa nova proposta de controle do trabalho, que em nada vai aprimorar e aperfeiçoar a gestão administrativa nos diversos setores da UFU, além de proporcionar novos dilemas, problemas e contradições que hoje não existem.

A coordenação colegiada do SINTET-UFU questiona a eficácia da implantação do ponto eletrônico na UFU! Será que a instalação de um ponto eletrônico na UFU vai resolver os problemas de trabalho e de gestão administrativa que existem na Universidade? O ponto eletrônico garante uma maior eficiência no serviço administrativo? O ponto eletrônico evita problemas que afetam o dinamismo e a eficiência na gestão?

Para todas as perguntas, a resposta da coordenação colegiada é um sonoro NÃO!

Questionamos ainda o porquê a implantação será apenas para as trabalhadoras e trabalhadores técnicos administrativos em educação, quebrando a isonomia que existe pelo fato de docentes e técnicos/as administrativos em educação serem regidos pela mesma Lei 8112/1990?

Se existe a argumentação de que a docente ou o docente não pode ter o seu trabalho controlado por um ponto eletrônico, em virtude da realização de atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão; ressaltamos que baseado no Artigo 8º da Lei 11091/2005 esse mesmo argumento é válido para as trabalhadoras e trabalhadores Técnico Administrativos em Educação. Pois, esse artigo afirma que:

 

“Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • 1oAs atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
  • 2oAs atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.”

 

 

Assim, questionamos: É JUSTO IMPLANTAR O CONTROLE ELETRÔNICO DE PONTO APENAS PARA OS/AS TRABALHADORES/AS TÉCNICOS/AS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO? Compreendemos que não é justo! Além de não ser justo, é ineficaz!

 

Reiteramos que a coordenação colegiada do SINTET-UFU realizará um amplo estudo sobre a temática, produzirá materiais e mobilizará a categoria para evitar mais esse retrocesso em nossas vidas, em nosso cotidiano de trabalho.

 

Vamos a Luta em defesa de nossos direitos, em defesa da isonomia, em defesa de um serviço público democrático e com qualidade e em defesa de condições menos precárias de trabalho!

 

 

Coordenação Colegiada do SINTET-UFU

 

10 de Maio de 2017

10 de maio de 2017