UFU, um bem QUASE público a serviço do Brasil

Até o início do mês de Junho, a UFU era mais pública do que é hoje. A partir do dia 8 de Junho, a comunidade universitária ficou sabendo que aquele lema estampado nos muros dos campi da UFU já está desatualizado. A UFU hoje não é mais “um bem público a serviço do Brasil”, e sim “meio público” ou “quase público”.

Dizemos isso, porque “os reitores da UFU” (Professor Valder Steffen – esse eleito pela comunidade acadêmica – e os Procuradores da República em Minas Gerais – e esses não eleitos pela comunidade acadêmica) se reuniram para definir de forma nada democrática os rumos da manutenção da gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu. Os iluminados resolveram, à revelia de qualquer debate com o conselho universitário, que a partir de agora é “permitido” a Universidade ofertar cursos de pós-graduação lato sensu com cobrança de mensalidade. Além disso, a revelia do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP), os iluminados tiveram a certeza de que poderiam ir além da Resolução nº 07/2016 do CONPEP sem consultar esse Conselho. Afirmamos isso, porque a redação dessa Resolução não estabelece em nenhum momento a cobrança de mensalidades para os cursos de pós-graduação lato sensu. A resolução está disponível no link a seguir:

http://www.propp.ufu.br/sites/propp.ufu.br/files/conteudo/legislacao/leg_pep0716_normas_criacao_cursos_de_pos-graduacao_lato_sensu.pdf

A atualização da frase “O Estado sou eu!” do rei da França, Luiz XIV, apelidado de o Rei Sol, para os dias de hoje na UFU é: A UFU sou eu!

Se a resolução nº 07/2016 não expressa nada referente a cobrança de mensalidade para cursos de pós-graduação lato sensu, não é razoável definir em fóruns para além dos conselhos superiores (CONSUN e CONPEP) que a partir de hoje a UFU cobrará mensalidades para essa modalidade de curso de pós-graduação. Isso significa que a Administração Superior da UFU em conjunto com o Ministério Público Federal, está desrespeitando a Resolução debatida e aprovada pelo CONPEP. E de forma mais grave, a Administração Superior está rasgando o Estatuto da UFU de forma dupla: Desrespeitando a efetivação do que está redigido na resolução aprovada no CONPEP, bem como ferindo de morte o Artigo 4º do Estatuto da UFU em que seu inciso primeiro afirma que a UFU respeitará a gratuidade do ensino. Com essa decisão antidemocrática, a UFU hoje atenta contra seu próprio estatuto e regimento geral (Artigo 5º, Inciso I), atenta contra a Constituição Federal que garante no inciso IV de seu artigo 206 a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Qual o objetivo de desrespeitar o Estatuto da UFU, o Regimento da UFU e a Constituição Federal? Por que hora se usa a lei a rigor da letra para efetivar políticas que atentam contra os direitos e a qualidade de vida e de trabalho na UFU, e em outros momentos ferem descaradamente o que está previsto no Estatuto da UFU, no Regimento da UFU e na Constituição Federal? Qual o problema de se colocar em debate nos conselhos superiores o tema referente a cobrança de cursos de pós-graduação lato sensu? Qual a dificuldade de se debater com a comunidade universitária? Por que definir isso em portas fechadas entre a administração superior e o Ministério Público Federal?

A Coordenação Colegiada do SINTET-UFUe a Diretoria Executiva da ADUFU-SS lamentam profundamente essa prática da Administração Superior que atrofia os espaços democráticos dentro da UFU. Assim, o SINTET-UFU e a ADUFU-SS solicitam publicamente que a Administração Superior da UFU convoque uma reunião extraordinária do Conselho Universitário para debater o futuro dos cursos de pós-graduação lato sensu da UFU, em especial sobre a cobrança ou não de mensalidades para esses cursos.

 

Coordenação Colegiada do SINTET-UFU e Diretoria Executiva da ADUFU-SS

12 de Junho de 2017

12 de junho de 2017