Vem aí o CONSINTET-UFU Extraordinário 2021

 

O SINTET-UFU convoca toda a categoria a participar deste importante momento para a nossa entidade. A última Assembleia realizada no dia 08 de abril de 2021 aprovou a realização do Congresso Extraordinário de Delegadas e Delegados para discutir a alteração temporária do Estatuto Social do SINTET-UFU possibilitando a adequação do processo eleitoral ao momento de crise sanitária decorrente da pandemia. Atenção para todas as informações do CONSINTET-UFU Extraordinário 2021:

 

CONVOCAÇÃO DE CONGRESSO DE DELEGADOS(AS) EXTRAORDINÁRIO – CONSINTET-UFU 2021

  1. O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia – SINTET-UFU, através de sua Coordenação Geral, e no uso de suas atribuições estatutárias previstas no artigo 18, § 1º, combinado com o artigo 19, inciso V, com o artigo 20, § 4º e 5º, e com o artigo 23, inciso VII de seu Estatuto Social, vem através do presente edital, convocar todos(as) os(as) trabalhadores(as) sindicalizados(as), servidores(as) técnico-administrativos da Universidade Federal de Uberlândia, empregados públicos da EBSERH e funcionários(as) das fundações RTU e FUNDAP, a realização do CONGRESSO DE DELEGADOS(AS) EXTRAORDINÁRIO – CONSINTET-UFU 2021, a ser realizada virtualmente no dia 13 de maio de 2021, no período das 08:00 às 18:00 horas através da plataforma Zoom Meeting, com informações para participação disponibilizadas no site http://www.sintetufu.org, dispondo o Congresso da seguinte pauta:

Pauta Única: Alterações no Estatuto Social do SINTET-UFU.

 

  1. Tratando-se de um Congresso Extraordinário, o presente edital apresenta a Exposição de Motivos para a convocação, a saber: “Em virtude da pandemia de Covid-19 e o cumprimento de medidas sanitárias que visem evitar a exposição ao risco de contágio, a Coordenação Colegiada do SINTET-UFU convoca a categoria para deliberar sobre a alteração ou não do Estatuto Social do SINTET-UFU incluindo ao estatuto da entidade o artigo 67-A que altera provisoriamente as disposições do Artigo 40, que trata da forma das eleições e do artigo 44 e 57, que tratam da eleição da comissão eleitoral e do quórum para apuração das eleições para a Coordenação Colegiada e Conselho Fiscal da entidade.

 

  1. Em cumprimento ao artigo 20, § 5º do Estatuto, apresentam-se as propostas de alteração estatutária elaboradas pela Coordenação Colegiada:

“ Incluir o artigo 67-A, sugerindo-se a seguinte redação:

Art. 67-A Em virtude da pandemia de Covid-19 e o cumprimento de medidas sanitárias que visem evitar a exposição ao risco de contágio, para as eleições referentes ao biênio 2022-2023, serão adotadas as seguintes regras:

  • Quanto ao que se refere o artigo 40 deste estatuto, parágrafo único, onde consta: “As eleições de que trata o caput deste artigo, deverão ser realizadas na mesma data, em cédula própria, para cada órgão e, em cores distintas.”, será considerado para as eleições do biênio 2022-2023 que: “As eleições de que trata o caput deste artigo, deverão ser realizadas na mesma data.”

II – Já, ao que estabelece o Artigo 44, também deverá ser observado que: “A Assembleia Geral de eleição da Junta Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral aprovará os meios em que se dará a votação, podendo os votos serem realizados de forma impressa, eletrônica ou mista.”

III – Por fim, quanto ao que estabelece o artigo 57, onde consta: “Instalada a mesa apuradora, esta verificará pela lista de votantes se participaram da votação o mínimo de 1/3 (um terço) do total de sindicalizados procedendo, em caso a afirmativo, dar-se-á a abertura das urnas e a contagem dos votos.”, especificamente para as eleições do biênio 2022-2023 será considerado que: “Instalada a mesa apuradora, esta verificará pela lista de votantes se participaram da votação o mínimo de 1/6 (um sexto) do total de sindicalizados procedendo, em caso a afirmativo, a abertura das urnas e a contagem dos votos.

 

Parágrafo Único: Conforme disposto no caput, as alterações e adições aos artigos 40, 44 e 57 deste estatuto passam a valer imediatamente e exclusivamente para as eleições do biênio 2022-2023, em razão das limitações impostas pela pandemia do covid-19, sendo que demais alterações de caráter permanente poderão ser debatidas futuramente nos termos deste Estatuto.”

 

  1. Como etapa do congresso, o presente edital convoca também a ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DE DELEGADAS E DELEGADOS, por meio virtual, a ser realizada no dia 27 de abril de 2021, com a primeira convocação às 14:00 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) dos filiados ou em segunda convocação às 14:15 horas, com qualquer número dos presentes, através da plataforma Zoom Meeting, com informações para participação disponibilizadas no site http://www.sintetufu.org , dispondo esta Assembleia da seguinte pauta:

Pauta única: Eleição de Delegadas e Delegados para o CONGRESSO DE DELEGADOS(AS) EXTRAORDINÁRIO – CONSINTET 2021

 

Não perca nenhuma atividade e participe!

12 de abril de 2021