Vitória da luta organizada

Lucas Borges | Advogado do SINTET-UFU

 

Ação do SINTET-UFU e Associação dos Pós-Graduados (APG) garante a regularização dos descontos previdenciários na folha de pagamento dos residentes da UFU. Para entender mais sobre essa importante vitória, é necessário saber que historicamente a Universidade Federal de Uberlândia descontou dos alunos da residência médica e multiprofissional, bem como da residência em medicina veterinária, 20% do valor da bolsa auxílio, a título de contribuição previdenciária, a ser repassada ao INSS.

Tal desconto se deve ao fato de que a Universidade se considerava, até então, isenta de contribuições parafiscais, dentre elas aquelas devidas à previdência, por força do artigo 6º da Lei n.º 6.532/78, que criou a UFU e autorizou o seu funcionamento.

Sendo supostamente isenta, a Universidade deixava de recolher a contribuição previdenciária que cabe ao empregador ou tomador de serviços e, ausente esta contribuição, o residente, vinculado à previdência como autônomo (contribuinte individual), sempre esteve impedido de ter uma dedução legal em sua contribuição.

Enquanto contribuinte obrigatório do INSS, o residente tinha, portanto, um desconto muito acima da margem de 11%, percentual que legalmente deveria incidir. Com o valor da bolsa então em R$ 3.300,00, e mais recentemente em valor ainda maior, isso importava em uma diferença, mês a mês, de pelo menos R$ 300,00.

Procurados por alguns residentes, descontentes ao compararem os descontos previdenciários de seus contracheques com os de outras instituições mantenedoras de programas de residência, e com o apoio do SINTET-UFU e da APG, foram propostas várias ações visando a discussão da questão, com foco no dispositivo que traria isenção à Universidade.

Passamos por vitórias e derrotas processuais, e levamos a questão até o Supremo Tribunal Federal. Todavia, recentemente, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Uberlândia reconheceu a procedência da tese em favor dos residentes, deferindo, em favor daqueles que entraram com ação, a regularização dos descontos em 11%, bem como o pagamento, retroativo à data de início da residência, da parcela dos descontos que foi realizada a maior, com juros e correção monetária.”

Entendemos que essa vitória é importante não apenas pela regularização dos descontos e pelo alívio financeiro que proporciona aos residentes da UFU, mas por uma questão de isonomia, já que dentre diversos programas de residência mantidos por universidades federais, a UFU era a única que mantinha os descontos em patamar superior e abusivo em desfavor dos seus residentes.

 

11 de julho de 2022