Declaração de imposto de renda 2016

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Instruções para o servidor que recebeu Processo Judicial em 2015

 

O SINTET-UFU informa que, o servidor que recebeu Processo Judicial, seja Processo de 3,17% ou 28,86%, ou outro processo através da Justiça Federal, no ano de 2015, deve declarar tal recebimento junto à Receita Federal, em sua Declaração de Imposto de Renda 2015/2016, cujo período é de 02 de março a 30 de abril de 2016.

Para fazer a declaração, o servidor deve possuir em mãos, o comprovante de Imposto de Renda e Depósitos Judiciais, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, entregue no ato de recebimento do processo.

Se o servidor recebeu o Processo no Banco do Brasil, a fonte pagadora é o Banco do Brasil, cujo CNPJ é: 00.000.000.0001-91.

Já, se o servidor recebeu o Processo na Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora é a Caixa, cujo CNPJ é: 00.360.305/0001-04.

O servidor deve informar o recebimento do processo, através da opção Rendimentos Recebidos Acumuladamente, clicar na opção: NOVO e, na forma de tributação, marcar a opção “Exclusiva na Fonte”.

Deve-se lançar os seguintes dados: O valor bruto recebido, o valor do Imposto de Renda retido na fonte (alíquota de 3%) e o valor do PSS (Contribuição Previdenciária), que ficaram retidos no ato de recebimento do processo, junto à instituição bancária.

Períodos solicitados, referente aos calendários anteriores:

Processo de 3,17% (Ação Coletiva): março de 1996 a maio de 2001, devendo-se considerar o décimo terceiro salário de cada ano, num total de 68 meses.

Processo de 3,17% (Processo Individual): janeiro de 1995 a maio de 2001, devendo-se considerar o décimo terceiro salário de cada ano, num total de 83 meses.

Processo de 28,86%: janeiro de 1993 a julho de 1998, devendo-se considerar o décimo terceiro salário de cada ano.

O servidor que recebeu outro tipo de processo no ano de 2016, ou tiver qualquer dúvida sobre estas informações, deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINTET-UFU.

5 de abril de 2016