Instruções para o servidor que recebeu Processo Judicial em 2015
O SINTET-UFU informa que, o servidor que recebeu Processo Judicial, seja Processo de 3,17% ou 28,86%, ou outro processo através da Justiça Federal, no ano de 2015, deve declarar tal recebimento junto à Receita Federal, em sua Declaração de Imposto de Renda 2015/2016, cujo período é de 02 de março a 30 de abril de 2016.
Para fazer a declaração, o servidor deve possuir em mãos, o comprovante de Imposto de Renda e Depósitos Judiciais, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, entregue no ato de recebimento do processo.
Se o servidor recebeu o Processo no Banco do Brasil, a fonte pagadora é o Banco do Brasil, cujo CNPJ é: 00.000.000.0001-91.
Já, se o servidor recebeu o Processo na Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora é a Caixa, cujo CNPJ é: 00.360.305/0001-04.
O servidor deve informar o recebimento do processo, através da opção Rendimentos Recebidos Acumuladamente, clicar na opção: NOVO e, na forma de tributação, marcar a opção “Exclusiva na Fonte”.
Deve-se lançar os seguintes dados: O valor bruto recebido, o valor do Imposto de Renda retido na fonte (alíquota de 3%) e o valor do PSS (Contribuição Previdenciária), que ficaram retidos no ato de recebimento do processo, junto à instituição bancária.
O servidor que recebeu outro tipo de processo no ano de 2016, ou tiver qualquer dúvida sobre estas informações, deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINTET-UFU.
5 de abril de 2016