No dia 31 de dezembro de 2024 o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) nº 1286. Nos artigos 131 à 133 dessa MP, consta algumas alterações na Lei 11091/2005 previstas pelo acordo de greve assinado entre o governo e a FASUBRA em Junho de 2024.
Sobre todo o conteúdo disponível na MP e em seus anexos, que tratam do acordo de greve assinado em 2024, o SINTET-UFU gostaria de expressar brevemente três informes:
O Anexo CCXXIV dessa MP, disponível nas páginas 383 a 386 registra que o reajuste salarial terá efeitos a partir de Janeiro de 2025. Porém, o reajuste não será pago no início de Fevereiro conforme previsto pela MP porque a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 não foi debatida e votada pelo Congresso Nacional.
A LOA prevê as receitas e fixa as despesas do governo federal para o ano seguinte, indicando quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos.
Nesse sentido, na melhor das hipóteses, se o Congresso Nacional aprovar a LOA 2025 até início de março desse ano, nós receberemos o reajuste no início de Abril de 2025 com os valores retroativos de Janeiro de 2025. Esse pagamento retroativo está previsto pelo texto da MP e foi confirmada publicamente pela Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em entrevista coletiva realizada em 30 de dezembro de 2024.
O texto da MP em seus anexos indica como será o reposicionamento para a nova tabela da nossa carreira, porém quanto as regras de transição para o desenvolvimento por aceleração, o texto se apresenta confuso. É possível que o governo federal discipline essa questão a partir de uma publicação de um Decreto, enquanto isso, as entidades, junto com as gestões de pessoas das Universidades e a FORGEP, devem buscar atuar de forma homogênea na orientação de como deve ser feita a implementação das regras previstas pela nova tabela do PCCTAE.
É fundamental a leitura atenta de todos e todas sobre esses artigos e anexos da MP 1286/2024 relacionados ao nosso acordo de greve para que possamos elaborar uma análise mais rigorosa e coletiva sobre esse conteúdo da MP que afetará o nosso cotidiano a partir de 2025.
A terceira observação que fazemos apresenta elementos mais diversos.
É importante registrar que o Governo Federal poderia ter se empenhado de outra forma para garantir o cumprimento na íntegra do acordo de greve assinado com as categorias do serviço público federal. É de conhecimento público que nas eleições de 2022, a população elegeu um congresso nacional bastante conservador que possui forças para travar diversas políticas propostas pela Casa Civil, e frente a esse cenário reacionário, o governo adotou uma tática perigosa, descolada dos setores organizados da sociedade civil, negociando por cima de forma burocrática com os setores que não estão interessados em fortalecer o serviço público e os direitos sociais.
Isso implica dizer que o Congresso Nacional poderia ter aprovado a LOA ainda em 2024, mas não fez porque é movido por interesses próprios (como transferir recursos financeiros do orçamento do poder executivo para financiar as bilionárias emendas parlamentares) e por interesses que contemplam uma política ultraliberal comandada por setores do capital financeiro e do agronegócio.
Nesse cenário, agora em 2025, caberá ao SINTET-UFU em conjunto com a FASUBRA promover uma ampla mobilização para pressionar o governo federal e o congresso nacional na tramitação da LOA para que possamos receber o quanto antes o reajuste salarial previsto e para que possamos ser enquadrados/as nas regra da nova matriz da tabela salarial.
Nesse sentido, o SINTET-UFU apresentará para a FASUBRA uma proposta para que a Federação em conjunto com o FONASEFE promova uma agenda de mobilização dentro do Congresso Nacional para pressionar os parlamentares a aprovarem a LOA 2025; além de buscar uma interlocução com a ANDIFES para promover a necessária pressão junto ao Ministério da Educação, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e Casa Civil; para que o governo se empenhe na aprovação da LOA.
As conquistas obtidas com a Greve que fizemos em 2024 só serão implementadas se nós realizarmos novamente uma forte mobilização agora no início de 2025. Muitos outros elementos previstos no Acordo de Greve que estão ausentes no texto da MP também só serão garantidos se realizarmos novamente uma forte mobilização política.
Nessa Terça-Feira (7/1) às 15h, o SINTET-UFU participará de uma reunião com a direção nacional da FASUBRA, na qual apresentará essas propostas e colherá informes que serão compartilhados pela Federação. Após a reunião, publicaremos um informe com os encaminhamentos aprovados.
6 de Janeiro de 2025
Coordenação Colegiada do SINTET-UFU
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