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O Ponto Eletrônico e a Chefia Ideal

 

Na última terça-feira, 19, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) iniciou uma série de reuniões para a apresentação do Sistema Eletrônico de Registro de Frequência (SisREF) que percorrerá os variados campi da universidade. As apresentações foram, até o momento, repletas de questionamentos e demonstração de incongruências do sistema com a universidade.

Nos primeiros momentos já foi possível perceber erros na própria metodologia elaborada, afinal só se apresenta a tela simples do servidor para o público, sem especificar e esclarecer a totalidade do sistema e seu funcionamento transparente com a administrada ou o administrado, inclusive com confusão de informações entre os próprios membros da mesa. Outro fator a ser destacado, inicialmente, é a ausência do Ministério Público Federal (MPF) que entrou com a ação pela implantação do ponto eletrônico mas não estava no espaço para atestar as incongruências do sistema com a rotina universitária.

A servidora que iniciou os questionamentos, após a breve explanação da PROGEP e da comissão, já trouxe um grande abismo nos direitos básicos do administrado. O questionamento perguntava acerca da acessibilidade à servidoras e servidores com deficiência e se o SisREF estaria preparado para atendê-las. A resposta foi clara, o sistema não é acessível e a chefia deverá gerar as ocorrências para garantir o registro da frequência dos técnicos-administrativos com deficiência.

Outro relato foi a questão de serviços fora de horário de funcionamento do setor, usado, por exemplo, no Instituto de Artes (IARTE), Setor de Audiovisual, Biotério, Manutenções em Geral que os servidores e as servidoras são, de emergência, solicitados para resolução de problemas. A resposta, também, foi direta: aprovação prévia da chefia.

Acerca de participação em diferentes espaços como capacitações, assembleias da categoria, reuniões, comissões, conselhos, etc., também foi relatado e o feedback  mais uma vez foi que tudo seria possível com a autorização prévia da chefia.

Ocorreu também um debate extenso acerca de direitos adquiridos pela categoria que resultaram na aprovação da Lei 11.091 de 2005, o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), especificamente sobre a pesquisa e à extensão. Para que o técnico-administrativo ou a técnico-administrativa possa usufruir do seu direito, garantido em lei, precisará de autorização prévia da chefia já que, de acordo com a PROGEP, a universidade ainda tem que se preparar e elaborar resoluções e uma política institucional para delimitar tal temática.

Motoristas e vigilantes terão sua carga horária lançada no sistema pela chefia em grandes deslocamentos, sem levar em conta, o tempo real de serviço e de trabalho, além de a jornada de 12 horas por 36 horas ainda não ser acessível ou compatível com o SisREF, bem como o trabalho em plantões ou escalas.

Sobre as chefias que se deslocam muito ou pouco aparecem no setor devido as mais variadas demandas inerentes aos cargos de chefia e direção da instituição, a chefia pode designar um dos servidores do setor para efetuar o controle dos outros do setor e o seu próprio, ou analisar as ocorrências “em momento oportuno”, causando apreensão e insegurança sobre a devida resolução destas ocorrências.

A PROGEP em todos os espaços garante que todas as perguntas foram respondidas com qualidade e que problemas ocorrerão e serão, ao longo do tempo, resolvidos de acordo com as peculiaridades de cada setor. Porém, para o SINTET-UFU as respostas não contemplam como o SisREF vai melhorar o cotidiano universitário e o desenvolvimento das atividades inerentes dos cargos técnico-administrativos em educação na UFU. Para todos questionamentos e não adequações do sistema com a realidade da UFU a resposta, objetiva, sempre foi: A CHEFIA.

Toda a discussão gira basicamente entre a discricionariedade das chefias em resolver ocorrências e a utilização de uma ferramenta que está à margem da lei: o banco de horas. Ausente na Lei 8.112/1990 e de qualquer outra legislação referente à jornada de trabalho do serviço público, o banco de horas é fundamentado tão somente por uma instrução normativa do antigo Ministério do Planejamento, a de Nº 2 de 2018. Ao impor o ponto eletrônico, a Administração Superior da UFU impõe o banco de horas, adaptando um instrumento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sem, contudo, utilizar os métodos legais para sua implantação: de acordo com o Art. 59 da CLT, banco de horas só pode ser instituído mediante acordo formal.

Se por um lado o SisREF impõe o banco de horas para servidoras e servidores, por outro o sistema não apresenta nenhum instrumento para registro de horas-extras ou para o adicional noturno. A Lei 8.112 prevê o pagamento de adicional de 50% para o trabalho extraordinário em caráter excepcional. O banco de horas transforma o trabalho para além da jornada em trabalho habitual sem o adicional de pagamento, já que 1 hora de trabalho extraordinário equivale a 1 hora de folga em outro momento. O sistema também inviabiliza o pagamento de adicional noturno para tarefas desenvolvidas fora da jornada regular, uma vez que estas horas vão para o banco para serem compensadas da jornada normal do servidor, inclusive sem a redução da hora noturna.

A Administração Superior parece conviver em uma situação de chefias ideais, chefias isentas e que corroboram constantemente com o bom funcionamento do bem público e da boa convivência nos setores. Transparece, nas tratativas, que a chefia é uma entidade isenta e justa em todas as situações. Sabe-se que a realidade da UFU é outra, e que um programa que maximiza tanto as funções da chefia, inclusive na de delegar algum servidor para controlar a si mesmo e aos outros, vai aumentar drasticamente o assédio moral e o tensionamento entre os segmentos. Chefias que, mesmo sem férias, saem do setor pouco antes do natal e voltam apenas com o semestre letivo não são incomuns, entretanto, os TAEs que folgarem na semana do natal e do ano novo terão que repor o seu horário.

Os níveis de assédio no controle e de tensionamento entre segmentos na diferenciação de direitos e deveres gerará uma rachadura muito grande na construção de ação unitária e solidária entre os segmentos. As chefias na UFU e em qualquer situação não são ideais, e jamais o serão, e é papel de toda Administração Pública garantir métodos que diminuam as possibilidades de assédio de chefias a servidores, há pesquisas na UFU que mostram que a competência para os gestores da UFU em relação aos TAEs é mais baseada pelo trato pessoal do que pela produção. Decepcionante mesmo é que a administração opta, inclusive ao escolher o SisREF e não outros sistemas, pelo aumento do assédio e a adoção de um sistema punitivo que não contribui para que, de fato, a UFU seja um bem público a serviço do Brasil.

 

Coordenação Colegiada do SINTET-UFU
Uberlândia, 22 de fevereiro de 2019

22 de fevereiro de 2019