UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Administração de Pessoal

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Timbre

Ofício Circular nº 32/2024/DIRAP/PROGEP/REITO-UFU

Uberlândia, 29 de agosto de 2024.

 

  

Aos(Às) Servidores(as) da Universidade Federal de Uberlândia

 

Assunto: Compensação do recesso do fim de ano de 2023.

  

  

Senhores(as) Servidores(as),

 

Diante do contexto do encerramento da greve dos(as) servidores(as) da Universidade Federal de Uberlândia e, tendo em vista as disposições previstas no Termo de Acordo de Greve de 05/07/2024, informo que o prazo para a compensação do recesso do final do ano de 2023 fica prorrogado até 31/10/2024 (trinta e um de outubro de 2024).

Nesse sentido, a Divisão de Pessoal (DIPES) enviará Ofício às unidades dos servidores que ainda não realizaram a referida compensação orientando sobre o registro das horas compensadas, uma vez que no sistema de frequência não será possível registrar os minutos excedentes para essa finalidade.

As dúvidas relacionadas podem ser tratadas diretamente com a Divisão de Pessoal pelos telefones (34) 3225-8055 / 3225-8056 / 3225-8057 ou pelo e-mail dipes@progep.ufu.br.

 

Atenciosamente,

 

RENAN BILLA

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Portaria de Pessoal UFU nº 3864, de 26 de julho de 2024


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Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a), em 29/08/2024, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.019304/2024-14 SEI nº 5654747